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Em ações do MPRN, decisões judiciais garantem continuidade de serviços de saúde

A SENTENÇA TAMBÉM ASSEGUROU A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO HOSPITAL RUY PEREIRA, SOB PENA DE POSTERIOR BLOQUEIO DE VERBAS. FOTO: DIVULGAÇÃO

Em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar deferiu os pedidos feitos pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal. Na primeira decisão, expedida pela 6ª vara da Fazenda Pública, foram acolhidos integralmente os pedidos ministeriais para garantir a realização regular e contínua, em caráter de urgência, do procedimento litotripsia extracorpórea por ondas de choque, necessário em pacientes de médicos urologistas.

A decisão emitida nesta terça-feira (13) também determinou ao Estado que, no prazo de 15 dias, restabeleça os atendimentos aos pacientes com necessidade do procedimento, apresente a lista dos que estão em espera e elabore o cronograma de mutirão para atender, em até três meses, os pacientes que estão em fila, sem prejuízo dos novos que ingressarem na espera. Em caso de descumprimento, ficou estipulada multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil em desfavor do secretário estadual de Saúde.

Durante as investigações, o MPRN verificou a constante demanda reprimida de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguardam a realização de litotripsia extracorpórea por ondas de choque, sendo a Urocentro o único prestador do serviço no Estado. Apesar da realização de diversas diligências e mediação de tentativas de acordo entre a clínica e a administração pública, as partes não chegaram a um acordo sobre a ampliação do serviço ou ao valor por procedimento.

Na segunda decisão, expedida pela 2ª vara da Fazenda Pública de Natal, o Estado ficou obrigado a deixar praticar atos administrativos com a finalidade de fechar, transferir leitos ou equipamentos e desestruturar o serviço público de saúde prestado pelo Hospital Estadual Dr. Ruy Pereira dos Santos.

A sentença também assegurou a manutenção dos serviços prestados no Hospital, sob pena de posterior bloqueio de verbas em caso de descumprimento. O secretário de Saúde tem cinco dias para providenciar o cumprimento dessa decisão.

Esta ação é fruto de atuação conjunta das 47ª e 42ª Promotorias de Justiça, da Defensoria Pública do Estado e do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern).

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