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Em ação do MPRN, Justiça potiguar condena plano de saúde por dano moral coletivo

Em ação do MPRN, Justiça potiguar condena plano de saúde por dano moral coletivo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE CONDENOU O PLANO DE SAÚDE AMIL AO PAGAMENTO DE R$ 30 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o plano de saúde Amil ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, em razão da omissão no atendimento de urgência coberto por plano odontológico. A decisão foi proferida em acórdão pela 3ª Câmara Cível à unanimidade, que negou o recurso feito pelo plano de saúde à sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Natal.

Para chegar à decisão, os desembargadores consideraram que a Amil apresentou uma conduta omissiva no plano odontológico ao negar atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral. Tal conduta enseja dano moral coletivo, pois a instituição descumpriu dispositivos legais que irradiam efeitos prejudiciais para todas as pessoas que estejam em situação semelhante, colocando em risco todos os clientes-consumidores.

A Constituição Federal assegura que o Ministério Público pode atuar em defesa de um direito individual indisponível, principalmente quando se trata de questão envolvendo saúde e vida de criança ou adolescente carente de recursos financeiros.

No caso concreto, a decisão do TJRN reforça que “a conduta omissiva do plano odontológico de negar atendimento de urgência enseja dano moral coletivo, pois a instituição está descumprindo claro dispositivo legal”.

Na audiência realizada perante o MPRN, a empresa admitiu a recusa, tanto é que se comprometeu a autorizar a realizar o tratamento dentário, condicionado à quitação das prestações em atraso. Na ocasião, a ré disse que faria a regularização do atendimento em uma semana.

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