O eleitor que pretende levar o celular à cabina de votação, seja para tirar uma foto e guardar para posteridade ou comprovar o voto ao candidato que solicitou, poderá ser preso. É o que informa o advogado eleitoralista Daniel Monteiro. É que desde o dia 1º de setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669/2021 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários em conformidade com a legislação.
Daniel explica que o eleitor será indagado por algum representante da mesa se está com celular ou outro aparelho eletrônico que possa gravar o voto. Caso responda positivo, ele deve desligar o aparelho e entregá-lo junto com o documento de identificação à mesa receptora, só a partir desse momento o eleitor será autorizado a votar.
Entretanto, se o eleitor responder que não possui celular ou outro aparelho eletrônico que possa violar o sigilo do voto ou tentativa de violar, e for flagrado portando algum aparelho, ele pode ser preso. “Se o eleitor for flagrado com o celular ou algum tipo de aparelho que viole o sigilo do voto, de fato ele estará cometendo o crime de violação ou tentativa de violação do sigilo. Nesse caso, pode ser detido em flagrante em razão deste crime que consta no Artigo nº 312 no Código Eleitoral”, explica o advogado.
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