Evangélico, Eduardo Cunha alegava que denominação

EDUARDO CUNHA PROCESSAVA GRUPO GLOBO, ALEGANDO QUE TEXTO DE ARNALDO JABOR ATENTAVA CONTRA SUA IMAGEM E HONRA

A Justiça do Rio de Janeiro negou recurso apresentado pelo ex-deputado Eduardo Cunha  contra a empresa responsável pela publicação do jornal O Globo , que divulgou texto do jornalista Arnaldo Jabor no qual o peemedebista era chamado de “Coisa Ruim” e de um “expert tenaz em acochambramentos e pérfidias brasilienses”.

A decisão desfavorável a Eduardo Cunha foi decretada nesta segunda-feira (24), por unanimidade, pelos desembargadores da 16ª Câmara Cível da Justiça Federal no Rio. O texto foi publicado em 2014, quando Cunha ainda era deputado federal.

No acórdão, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo considerou que não houve violação à imagem ou honra do peemedebista, mas sim um relato de como ele é visto por seus colegas políticos.

“Pode-se concluir, notadamente, diante do contexto político, que se trata de uma crônica lírica e humorística, sendo certo que, ao contrário do que afirmado pelo apelante em suas razões recursais, no texto o que é pérfido e dado ao acochambramento é a política brasiliense”, escreveu o desembargador em seu voto.

O magistrado lembrou, ainda, que na época em que o texto foi publicado o ex-deputado já vinha sendo alvo de diversas denúncias de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro e corrupção.

Satanás

Na ação que cobrava da Infoglobo Comunicação e Participações o pagamento de indenização por danos morais, os advogados de Cunha lembraram que ele pertencia à chamada bancada evagélica na Câmara dos Deputados e que, por esta razão, a denominação de “Coisa Ruim” é algo especialmente “detestável e com má intenção”, pois a terminologia representa o Satanás.

O peemedebista, hoje preso e condenado a mais de 15 anos de prisão na Operação Lava Jato, também dizia que o artigo de Arnaldo Jabor publicado no jornal O Globo “feriu, de forma odiosa, direitos inerentes à sua personalidade”.

Antes de chegar à 16ª Câmara Cível, a ação já havia sido considerada improcedente pelo juízo da 52ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, que ainda condenou Cunha ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor atualizado da causa.