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Ebserh é condenada por perseguir e discriminar dirigente sindical no RN

EMPRESA NÃO PODE LIMITAR O LIVRE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES SINDICAIS PELOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 20 MIL. FOTO: DIVULGAÇÃO

A 13ª Vara do Trabalho de Natal decidiu, na última segunda-feira (21), que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) deve se abster de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, notadamente os que exerçam função de dirigente. A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que recebeu denúncia de dirigente sindical vinculado ao Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte (Sindserh/RN). A sentença confirma liminar anteriormente concedida no mesmo sentido.

De acordo com a ação proposta pelo MPT, o dirigente sindical foi mudado de setor e de horário de trabalho para dificultar sua atuação na defesa dos empregados da empresa, cerca de um mês depois de ter feito denúncia ao MPT e ao Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia. Apesar de ter tido bem menos faltas justificadas que outros empregados da empresa, a avaliação do dirigente foi inferior à atribuída a outros empregados que tiveram um índice de faltas maior. Além disso, a empresa exige do trabalhador a compensação dos dias de afastamento para a prática de atividade sindicais, sob pena de desconto da remuneração.

Os atos praticados pela empresa, nas palavras do procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, que propôs a ação, “em sua origem, no núcleo de sua motivação, se propõem a intimidar, constranger e repreender o empregado dotado do cargo de dirigente sindical, dificultando-lhe, direta ou indiretamente, o exercício de suas atribuições constitucionalmente protegidas”, explica.

Em sua sentença, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Natal, Cácio Oliveira Manoel, destacou que “no presente caso, restou evidente que a empresa demandada está realizando algumas práticas que superam a razoabilidade do exercício do poder patronal”.

A Ebserh foi condenada a se abster de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, notadamente os que exerçam função de dirigente, tais como promover transferências intersetoriais injustificadas, redução não isonômica de notas em avaliação funcional, exigência de compensação de horas não trabalhadas em virtude de afastamento para exercício de atuação sindical ou prazo indevido para autorizar o regular afastamento, bem como quaisquer outras que impliquem em óbice ao livre exercício das atividades sindicais pelos representantes dos trabalhadores, dentro ou fora da empresa, sob pena de multa de R$ 20 mil, por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado. Também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil a ser revertida para entidade beneficente devidamente cadastrada.

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