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Duplica o número de empresas que pedem Recuperação Judicial

ADVOGADO DANILO BRAULINO, ESPECIALISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS.

ADVOGADO DANILO BRAULINO, ESPECIALISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS.

O número de empresas que solicitaram recuperação judicial nos cinco primeiros meses de 2016 foi 95,1% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Os dados do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações mostram que até maio deste ano foram 755 ocorrências contra 387 apuradas entre janeiro e maio de 2015.

O resultado é recorde histórico e o maior para o acumulado dos primeiros cinco meses do ano desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. “A recuperação judicial veio em substituição à antiga concordata. Na concordata havia uma interferência direta do judiciário. Já na recuperação judicial há uma livre convenção de credores pautada por um plano de reestruturação”, explica o advogado Danilo Braulino, especialista em recuperação judicial e falências.

A recuperação judicial foi instituída pela Lei 11.101/2005 e pode ser requerida por uma empresa que passe por dificuldades econômicas e financeiras, mas que ainda possua viabilidade no mercado. “Quando uma empresa tem o pedido de processamento da recuperação deferido ela garante a suspensão temporária no pagamento dos credores, a dispensa de certidões negativas para exercício da atividade, a proibição de constrição judicial, dentre outras medidas previstas em lei ou possíveis de serem alcançadas diante da atual jurisprudência acerca da matéria”, explica o advogado.

As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial. Só neste ano, de janeiro a maio, foram 433 pedidos, seguidas pelas médias (198) e pelas grandes empresas (124).

Danilo Braulino explica que a recuperação garante na prática ao empregador a chance de reerguer seu negócio e proporcionar a continuidade da atividade. “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, finaliza.

Nos casos de empresas que fazem o pedido de processamento da recuperação judicial, as dívidas e execuções judicias da empresa, em um primeiro momento, são suspensas pelo período de 180 dias. No prazo de 60 dias do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, deverá ser apresentado pela empresa um plano de recuperação prevendo a forma de pagamento desses credores de acordo com a classe em que se enquadram (trabalhistas, quirografário, com garantia real). Após isso ocorre uma Assembleia Geral de Credores com data agendada pelo juízo onde haverá a votação desse plano que geralmente prevê carência, deságio e pagamentos atrelados a real capacidade da empresa.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, o atual quadro recessivo, que já vem se arrastando por dois anos, e as dificuldades na obtenção de crédito, têm prejudicado a solvência financeira das empresas. “Mas, ainda estamos em sinal amarelo e não vermelho porque a recuperação judicial é um quadro transitório, ao passo que boa parte dessas empresas continuarão na atividade, já outras cessarão   com a decretação da falência”, lembra o advogado.

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