Crimes de tóxicos, roubos majorados, homicídios qualificados e crimes contra o sistema nacional de armas representam mais de 50% dos processos julgados pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. É o que aponta o Relatório Estatístico de Julgamentos divulgado pelo órgão nesta terça-feira (30). O documento traça um perfil do trabalho desempenhado pela Câmara Criminal no ano de 2017.
De acordo com o relatório, os crimes listados na lei de tóxicos, como o tráfico de drogas, motivam a maior parte dos processos levados a julgamento ou decididos por decisões monocráticas no segundo grau. Do total de crimes levados a julgamento, 21,94% estão ligados a crimes listados pela legislação. A matéria também é responsável por 23,14% das decisões monocráticas da Câmara.
Considerando apenas os julgamentos, as quatro matérias criminais que mais se repetem somam 54,07% do total. Além dos crimes enquadrados na lei de tóxicos, estão na lista roubo majorado (12,46%), homicídio qualificado (10,29%) e crimes do sistema nacional de armas (9,39%).
Com relação às decisões monocráticas, os mesmos crimes motivam 53,23% dos processos. No caso das decisões monocráticas o percentual é de 11,45% de roubos majorados, 10,14% de homicídios qualificados e 8,5% de crimes do sistema nacional de armas.
Produtividade
Ao todo, durante o ano de 2017, a Câmara Criminal realizou 3.039 julgamentos colegiados e proferiu 1.253 decisões monocráticas, resultando em 4.292 decisões ao longo de 39 sessões realizadas.
O órgão julgado é presidido pelo desembargador Glauber Rêgo e composto pelos desembargadores Gilson Barbosa e Saraiva Sobrinho. Também atuaram em julgamentos da Câmara no ano passado os desembargadores Zeneide Bezerra, Ibanez Monteiro, Cláudio Santos, Cornélio Alves, Dilermando Mota, Vivaldo Pinheiro e Amílcar Maia. Atuaram como juízes convocados, ainda, os magistrados Arthur Cortez Bonifácio, Luiz Alberto Dantas Filho, Ricardo Procópio e Sandra Elali.
Os dados que compõem o Relatório Estatístico de Julgamentos da Câmara Criminal foram coletados diretamente do Sistema de Acompanhamento Judicial (SAJ), do TJRN.