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Donos de terrenos querem parar relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Disputa judicial que se arrasta há pelo menos 20 anos, o pagamento das desapropriações dos terrenos onde atualmente funciona o Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, ganhou um novo capítulo na esfera do judiciário local. Três advogados do Rio Grande do Norte, representando pelo menos seis pessoas que há anos buscam as indenizações, impetraram ação na Justiça Federal do RN com o objetivo de impedir a relicitação do Aeroporto, já autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil, (ANAC), até que as indenizações relativas às desapropriações sejam pagas. Os representantes dos estão dispostos a negociar com as autoridades para chegar a um desfecho do caso.

A ação foi protocolada nesta semana pelos advogados Diogenes da Cunha Lima, Esequias Pegado Cortez Neto e Marli Bahia e foi distribuída para a 1ª Vara Federal do RN. Segundo a ação, à época das desapropriações, a União, por meio da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), firmou convênio com o Governo do RN para tocar os trabalhos, o que não teria sido efetivamente concluído, segundo Cunha Lima. Antes mesmo de impetrar a ação, uma notificação extrajudicial já havia sido enviada no dia 05 de junho ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Governo do RN, Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), Inframérica e Infraero, com o objetivo de fazer com que as autoridades tomassem ciência do caso.

A situação começou em abril de 1996, quando o Diário Oficial da União (DOU) trouxe o Decreto nº. 12.964, que determinou a utilidade pública da área para construção de Aeroporto Civil em São Gonçalo do Amarante/RN. O convênio para firmar as desapropriações foi feito no mesmo ano. Os recursos para tal fim, segundo os termos do convênio, seriam repassados pela União. Como o então Aeroporto Augusto Severo, vinculado à Base Aérea de Natal, também era utilizado pela sociedade civil, começavam ali as conversas para desvincular a aviação civil da militar no Estado.

De acordo com o advogado Diógenes da Cunha Lima, a União fez apenas um pagamento “primário”, que seria referente a uma posse provisória concedida a União, para tocar os trabalhos necessários na área. Cunha Lima argumenta que a necessidade de pagamento prévio, em se tratando de desapropriações, é constitucional. A área defendida pelos advogados representa três quartos do espaço desapropriado.

“Significa dizer que, todo mundo foi desapropriado, o juiz deu a posse provisória a União e eles fizeram o aeroporto. Mas tem gente lá que não recebeu nada, não tem nem posse provisória, pelo menos um não recebeu. O Estado ficou responsável por uma indenização sem vantagem para o Estado, perdeu um enorme trabalho da procuradoria e não teve resultado porque não podia ter. Quem recebeu foram os pequenos proprietários, que recebiam qualquer importância que ofereciam a eles. Os que tinham condição de discutir em juízo, assim estão há 20 anos”, explica.

Tribuna do Norte

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