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Documentos mostram que Carlos Eduardo responde a ação por improbidade, apesar de ele negar

FOTO: REPRODUÇÃO

Apesar de o candidato do PDT ao Senado, Carlos Eduardo Alves, afirmar reiteradamente que é ficha limpa e que nunca respondeu a processos por malfeitos como gestor público, documentos mostram que o ex-prefeito de Natal é, sim, réu em uma ação na Justiça Potiguar por ato de improbidade administrativa.

O fato foi revelado pelo jornal Diário do RN nesta quinta-feira (25) e confirmado pelo PORTAL DA 98 FM.

Na ação, Carlos Eduardo responde por ter nomeado, em maio de 2014, o ex-deputado Cláudio Porpino como diretor-presidente da Arsban, a agência reguladora do saneamento básico de Natal. O próprio Cláudio Porpino também é réu na ação.

Por lei, na interpretação do Ministério Público, que ofereceu a denúncia, Porpino não poderia ter sido nomeado para o cargo por não ter formação acadêmica na área. O ex-deputado ficou no comando da Arsban até fevereiro de 2017, quando foi exonerado a pedido.

Em agosto de 2020, o juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, rejeitou o recebimento da ação do Ministério Público. O juiz, à época, acatou os argumentos das defesas de Carlos Eduardo e Cláudio Porpino, que alegaram ter interpretado que a experiência na área poderia gabaritar o ex-deputado para o cargo.

“(…) analisando as defesas apresentadas e a documentação anexada é possível concluir, no máximo, que ocorreu mero erro de interpretação da legislação municipal, por parte dos réus. (…) Embora possua formação acadêmica de odontólogo, o citado réu, Cláudio Porpino, possui ampla experiência profissional na área, (…), o que o qualificaria tecnicamente para o exercício do cargo em comento, até mesmo pelas afinidades e conexões que a saúde pública preventiva tem com os serviços de saneamento básico”, destacou o juiz.

Ele complementou: “Ora, se não há prova de que os demandados tenham concorrido dolosamente para o cometimento do fato em tela, o qual deu azo ao ajuizamento da presente demanda não há, por óbvio, como reconhecer qualquer responsabilidade de suas partes. Permitir, portanto, o prosseguimento da ação em relação a tais indivíduos fere a razoabilidade, na medida em que, as provas dos autos não se encaminham para a formação de uma convicção à condenação. Antes pelo contrário”.

Portal 98 FM

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