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Doadoras de leite serão isentas de taxas em concursos estaduais

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou a lei Nº 10.095, isentando mulheres que fazem doações regulares de leite do pagamento de taxas em conscursos públicos. O decreto passou a ter validade hoje (09) com sua publicação no Diário Oficial.
A lei isenta o pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais e vestibulares da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Para ter acesso ao benefício é necessário que a mulher tenha realizado pelo menos três doações no périodo de 12 meses que antecede a publicação do edital.
A isenção será concedida com a apresentação de um documento emitido pelo banco de leite, comprovando a realização das doações. Caso seja comprovada a apresentação de documentos falsos, as penalidades previstas incluem cancelamento da inscrição, exclusão da lista de aprovados ou nulidade da nomeação, variando de acordo com a etapa do processo em que a fraude for constatada.
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