Não passa de puro “pantim” a suposta mobilização de alguns vereadores de Natal no sentido de pedir o impeachment do prefeito Carlos Eduardo Alves por este ter empreendido uma viagem internacional, sem a prévia autorização da Câmara Municipal de Natal. Embora tecnicamente a capital potiguar tenha ficado sem comando já que o vice-prefeito Álvaro Dias também se ausentou do País, a Lei Orgânica de Natal é omissa em determinar a obrigatoriedade do prefeito comunicar à Câmara Municipal e pedir autorização para viajar ao exterior num período que seja inferior a 30 dias.
A Lei Orgânica de Natal se limita a observar, no seu Artigo 21 inciso XXI – é que cabe à Câmara Municipal autorizar o afastamento, quanto superior a 30 dias, dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito. Em consonância com o Artigo 21, o Artigo 51, inciso 1, diz que prefeito perde o mandato, ausentando-se do Município por mais de 30 dias, sem licença da Câmara.
Do ponto de vista legal, o périplo turístico do prefeito, que aproveitou a semana do feriadão de Tiradentes para curtir as maravilhas da Disney, nos EUA, está amparado pela Lei Orgânica. No entanto, o fato de Carlos Eduardo não ter passado o cargo para o presidente da Câmara, vereador Raniere Barbosa, num gesto de prestígio, cortesia e harmonia entre os poderes, deixa transparecer a falta de confiança do chefe do Executivo no dirigente do Legislativo municipal.
Em situações semelhantes, é quase uma praxe o chefe do Executivo prestigiar o presidente da Câmara Municipal, entregando-lhe o comando temporário da cidade. Como isso não ocorreu, o prefeito Carlos Eduardo pode estar sinalizando que a Raniere Baborsa a sua intenção é dar tratamento de adversário.