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Diretora de escola de Mossoró é condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a aluno constrangido em festa à fantasia

FOTO: DIVULGAÇÃO/FREEPIK

Um estudante ganhou uma ação judicial contra a escola em que estuda, em Mossoró, no Oeste potiguar, e deverá ser indenizado por dano moral por ter sido submetido a uma situação vexatória. Segundo a Justiça, ele foi exposto pela diretora por estar vestido com roupas de personagem que remetiam à vestes femininas.

O caso aconteceu no final do ano letivo de 2021 e gerou condenação em R$ 3 mil em favor do aluno.

O adolescente, representado na ação por sua mãe, afirmou que estava cursando a terceira série do ensino médio, na escola ré, e que participou de “aula da saudade”, evento em que as pessoas costumam ir fantasiadas, no final de 2021.

Ele foi à festa fantasiado do personagem “Ele”, do desenho animado “Meninas Superpoderosas”, ilustrado por um demônio andrógino, que veste saia, botas cano longo, um adorno no cabelo e maquiagem.

O adolescente contou que a diretora do colégio, ao se deparar com sua fantasia, proferiu palavras desonrosas, vexatórias e com intenção de humilhá-lo perante os colegas e professores, determinando a retirada do traje.

Ainda de acordo com ele, apesar de alguns colegas se insurgirem contra as palavras proferidas pela diretora da escola, a responsável pela administração da unidade mandou que eles calassem a boca e não a interrompessem.

Ainda afirmou que em determinado momento a gestora tentou retirar parte de sua fantasia à força, quase deixando o jovem nu na frente dos colegas e professores.

O estudante denunciou que, dentre as ofensas proferidas, houve teor homofóbico e que, após o ocorrido, a diretora da escola conversou com ele e sua mãe, e reafirmou as ofensas.

O jovem disse que a mãe é professora da instituição e subordinada hierarquicamente à diretora. Por isso, permaneceu calada, temendo a perda de seu trabalho.

Disse ainda que, em decorrência da situação, sofreu grande abalo em sua honra objetiva e subjetiva.

Defesa

A diretora da escola defendeu que o áudio anexado como prova é ilícito, por ter sido gravado por terceiros, que não reconhece a gravação e negou a sua participação na gravação.

A mulher ainda disse que nenhuma voz identificada na gravação é compatível com a sua e que não existe dano moral indenizável, visto que não há comprovação e não se trata de dano presumido.

A diretora afirmou ainda que não ficou comprovado que ela havia tentado arrancar a roupa do aluno e que não houve diminuição de rendimento escolar do estudante.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz responsável entendeu que, enquanto pessoa em desenvolvimento, o adolescente foi exposto a situação vexatória perante os seus colegas e professores, tendo a situação se estendido para as redes sociais, na internet, situação que ampliou a repercussão negativa dos fatos.

Assim, o magistrado entendeu ser razoável o arbitramento de uma compensação de R$ 3 mil, o que, na sua visão, não gera enriquecimento ilícito e também não pode ser considerado quantia ínfima.

Ele ainda reconheceu que o abuso no direito de disciplina causou abalo psicológico ao jovem, na presença de seus colegas e professores, realizada por pessoa com superioridade hierárquica sobre ele.

G1RN

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2 Comentários

  • Eu acho 3 mil reais uma quantia irrisória, pra servir de punição a quem, como educadora, não teve o menor respeito por esse aluno e aínda o submeteu a tão grande trauma constrangedor, que poderia ter-lhe causado danos psicológicos irreparáveis, quiçá, ao preço de sua própria vida, porque já soubemos de outras tantas situações traumáticas semelhantes, onde deu-se o suicídio de jovens, por motivos bem parecidos ao que provocou essa diretora, inconsequente e completamente irresponsável! Isso não é postura de um educador!

    • Meu filho estuda nessa instituição e os fatos foram distorcidos pela defesa,sabemos o zelo que a diretora tem com seus alunos e a educação,deixemos esse vitimismo de lado e eduquemos nossos filhos pra arcarem com seus erros .

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