Pelo menos nas entrelinhas, o Ministério Público Federal chamou o juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, de burro ou incompetente.
Ao apresentar recurso contra decisão dele, que negou pedido do órgão ministerial, que visava à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal, os procuradores afirmam que o decreto da Prefeitura é inconstitucional.
Não foi esse o entendimento do magistrado, que. na sua decisão, considerou não se poder *“imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social” adotadas pelo Município.
Enquanto isso, o Governo do Estado adotou em um só decreto a abertura de duas fases da economia, se encontrando hoje exatamente com o mesmo protocolo de reabertura gradual da economia adotado pelo município.
Aliás, o mesmo adotado em Parnamirim e em Mossoró, por exemplo, mas os procuradores insistem em questionar exclusivamente as posições da Prefeitura de Natal.
Perguntar não ofende: Por que será isso? Posição partidária, ou simplesmente não vão com a cara do prefeito Álvaro Dias?