Após oito anos em tramitação na Justiça, uma ação que investigava por lavagem de dinheiro o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), prescreveu, sem uma sentença para o caso.
A ação penal era uma das principais investigações que envolvem o bispo e a IURD em crimes financeiros. A acusação de lavagem de dinheiro aguardava, desde julho do ano passado, a sentença da juíza Silvia Maria Rocha, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros.
O líder religioso e outros três integrantes da igreja também foram denunciados, no mesmo processo, por outros dois crimes: enviar remessas de dinheiro de forma ilegal ao exterior e por formação de quadrilha — mas também essas acusações foram consideradas prescritas, nestes casos, em fevereiro do ano passado.
Segundo o Código Penal, o prazo de prescrição para o crime de lavagem de dinheiro é de 16 anos mas cai pela metade quando envolve réus com mais de 70 anos — caso do líder da Universal que completou 74 anos em fevereiro, o que fez a ação penal extrapolar há um mês o prazo de oito anos para eventuais punições a Macedo.
A juíza de primeira instância, Silvia Rocha considera que o curso do processo teve “problemas graves” desde o início e que as acusações, principalmente contra Edir Macedo, chegaram à Justiça substancialmente desidratadas e desfiguradas. “Por uma série de razões jurídicas que não me cabe, e que estou impedida de discutir no momento, a acusação perdeu o ‘grosso’ da importância”, disse a magistrada em nota.
Ao chegar na Justiça Federal de São Paulo, o caso foi encaminhado à 6ª Vara Criminal, que estava sob responsabilidade do juiz de primeira instância Marcelo Costenaro Cavali. Na época, o magistrado rejeitou duas das cinco acusações que o MPF encaminhou à Justiça: a de estelionato e a de falsidade ideológica. Foram aceitos, como citado no início da reportagem, as acusações pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Com informações: Folha de S. Paulo