O imposto de 25% sobre os pacotes de viagens internacionais cobrados por operadoras brasileiras desde 1 de janeiro deste ano foi reduzido para 6%, nesta quarta-feira (02), após a publicação de Medida Provisória no Diário Oficial da União. Assim, os brasileiros que quiserem viajar para fora do país, a partir de hoje, poderão comprar pacotes nas agências de turismo nacionais, pagando a taxa semelhante ao IOF – o imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito. A decisão é uma vitória para o setor do turismo que vinha negociando a redução com a equipe econômica do governo desde o ano passado.
A nova tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019. Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior.
No caso das agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10 mil ao mês por passageiro. Para a utilização da alíquota reduzida, é preciso que estejam cadastradas do Cadastur, do Ministério do Turismo, e suas operações devem ser realizadas por meio de instituição financeira domiciliada no país.
Em 01 de dezembro de 2015, o ministro Henrique Eduardo Alves participou de uma reunião com o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e com representantes do setor para acertar a redução da cobrança para os 6%. A discussão sobre a lei das remessas estava na pauta do setor desde 2011.
No dia 12 de janeiro, foi realizado um novo encontro com a área econômica do governo para tratar do assunto. Desta vez, Henrique Eduardo Alves se reuniu com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, e representantes do setor turístico. Ao longo desse período houve outras negociações que resultaram na Medida Provisória assinada nesta segunda, pela presidente Dilma Rousseff.
Agora, a MP segue para tramitação no Congresso Nacional em um processo que poderá durar até quatro meses. Somente após a conclusão desse processo, o documento será sancionado.