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Diante da onda de violência, decisão do TJ/RN de acabar com o acesso gratuito de policiais aos ônibus queima a imagem da Prefeitura e da própria justiça

DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS FOI O ÚNICO A VOTAR CONTRA A DECISÃO DE ACABAR COM ACESSO GRATUITO DE AGENTES PÚBLICOS NOS ÔNIBUS DE NATAL

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de derrubar, a pedido da Prefeitura do Natal, a lei municipal que concedia gratuidade aos policiais militares, guardas municipais e carteiros, será um dos principais temas a ser debatido na Câmara Municipal do Natal, a partir da próxima semana, quando os vereadores retornarem do recesso parlamentar.

O fim do benefício repercutiu negativamente junto à opinião pública, que não está vendo com bons olhos a decisão do TJ/RN e da própria prefeitura do Natal, que em 2017 solicitou judicialmente a “cassação” da gratuidade.

A iniciativa também ‘queima’, junto à população, a imagem do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal, o poderoso Seturn, a entidade que defende os interesses econômicos e políticos de seus associados.

“As empresas (de transporte coletivo) deveriam estimular a presença de militares fardados nos ônibus, com a gratuidade. O fim da gratuidade terá repercussão na semana que vem, já que a Câmara está em recesso. Tenha certeza que colocaremos o tema na pauta das prioridades. O Seturn não faz um benefício à população”, critica um vereador da bancada da oposição.

O desembargador Cláudio Santos, única voz da justiça do RN contrária ao fim do benefício, vê a gratuidade para policiais como sendo um elemento importante, diante do caótico quadro de insegurança que assola Natal e o Rio Grande do Norte,

“Com efeito, diante da notória situação de insegurança por que passa o país, e particularmente o município de Natal, com ondas de violência disseminadas inclusive em meio aos transportes públicos, é induvidoso que a presença de policiais militares nas unidades integrantes da frota municipal de transporte coletivo, estimulada pela norma em comento, servirá para ajudar a reprimir a atuação de delinquentes, dando maior segurança à população usuária, já tão amedrontada pelos episódios de violência ocorridos em tais unidades”, explica o desembargador.

Sem uma preocupação com os aspectos da lei da gratuidade que favoreciam a população através do transporte sem custo para policiais e carteiros, a maioria dos desembargadores do TJRN se apegou apenas a “frieza” da legislação, ao decidir que a norma impugnada traz repercussão na política de preços público do serviço público municipal, bem como usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal.

Confira o voto do desembargador Claudio Santos:

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