O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na próxima quinta-feira (31) mais um de leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários no prazo de 60 dias, como determina a lei Federal 13.160/2015. A nova hasta pública está programada para iniciar às 10h, no Auditório do Governo, situado no Centro Administrativo, na BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Serão leiloados 115 carros entre automóveis destinados a circulação e outros a sucata.
Na terça-feira (29) e quarta-feira (30), os interessados podem visitar os veículos que vão a leilão no horário das 8h às 14h, no pátio do Detran, localizado na Rua Bom Pastor, 1222, no bairro das Quintas, em Natal (Antigo galpão da Viação Guanabara). A visitação é permitida exclusivamente para avaliação visual dos lotes, sendo proibido quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças dos veículos.
Para participar do leilão o cidadão deve se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: Cadastro Eletrônico.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: Edital Detran Leilão.