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Detran/RN instala placas de proibição ao tráfego de veículos nas praias

MOTORISTA INFRATOR QUE FOR PEGO SERÁ AUTUADO E SERÁ PUNIDO COM INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) instalou placas que chamam atenção para o tráfego ilegal de veículos na faixa de areia das praias do Estado. Nessa fase, foram sinalizadas a Via Costeira e mais dez praias do litoral Norte e Sul: Redinha, Santa Rita, Genipabu, Barra do Rio, Pitangui, Muriú, Jacumã, Barreta, Camurupim e Malembá.

O subcoordenador de Operações do Detran, Francisco Domingos, alerta que a circulação de veículos de passeio nas praias é proibida em todos os trechos. Apenas os credenciados podem circular em locais e dias estabelecidos pela legislação, seguindo a Portaria 711/2007 do Detran/RN. A fiscalização é feita numa parceria entre o Detran e o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE).

O motorista infrator que for pego será autuado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como uma infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16. Podendo ainda o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.

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