O Rio Grande do Norte ficou abaixo do índice de mortes no trânsito por 10 mil veículos, entre os anos de 2019 a 2022. A meta é estipulada pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), do Governo Federal, que tem como objetivo a preservação de vidas no tráfego, o fortalecimento do cumprimento da legislação viária, e a integração alinhada a Década da Ação de Segurança no Trânsito, coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), a taxa de mortalidade no tráfego por 10 mil veículos no estado caiu de 3,82%, no ano de 2019, para 3,2%, em 2022. A redução nos últimos quatro anos se manteve sempre abaixo da meta estipulada pelo PNATRANS para o Rio Grande do Norte, sendo em 2019 de 4,24%, o RN ficando em 3,82%; em 2020 de 3,95%, o RN diminuindo para 3,7%; em 2021 de 3,68%, o RN chegou a 3,61%; e por fim, em 2022 de 3,43%, o RN alcançou 3,2%.
Segundo o diretor-geral do Detran, Jonielson Pereira, o dado mostra que o estado vem atuando de maneira integrada com o propósito de alcançar as estimativas do PNATRANS, por meio de atividades conjuntas de educação, fiscalização e sinalização viária, com foco na segurança e na preservação de vidas no trânsito estadual.
“Sabemos que há muito a ser realizado, porém podemos dizer que o Rio Grande do Norte se encontra no caminho certo e os dados na categoria por 10 mil veículos mostram isso. Nossas campanhas educativas, o trabalho de fiscalização e melhorias na sinalização refletem nesses números positivos que pretendemos melhorar ainda mais nos próximos anos”, comentou o diretor-geral.
Outro índice estipulado pelo PNATRANS é o de mortes por 100 mil habitantes. Nesse caso, o Rio Grande do Norte também vem conseguindo diminuir esse tipo de ocorrência entre os anos de 2019 e 2022, saindo de 14,63% para os atuais 13%. A meta do PNATRANS é de no período de 10 anos reduzir no mínimo pela metade o índice nacional de mortos no trânsito brasileiro. A contagem da década de redução foi iniciada em 2018, a partir da entrada em vigor da lei nº 13.614/2018.