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Detran-RN adia prazos de etapas do programa CNH Popular; veja mudanças

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) decidiu adiar as próximas fases do programa CNH Popular devido a situação epidemiológico que vive o estado diante do avanço da covid-19. A Portaria que retifica as ações foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (02).

Inicialmente, a etapa de entrega dos documentos comprobatórios pelos beneficiados seria de 1º a 15 de junho. Agora, com a mudança, o novo prazo é de 15 a 30 de junho deste ano. Já para a análise dos documentos, por parte do Detran, o prazo mudou do período entre 16 de junho e 15 de julho para a faixa entre 1º e 31 de julho de 2021.

Em nota, o órgão destacou que “fará ampla divulgação em suas redes sociais, site institucional e imprensa informando os horários e locais para entrega da documentação exigida para conceder sequência ao benefício”.

“O Programa CNH Popular é voltado para regularizar a situação de trabalhadores que vivem na informalidade, dirigindo veículos automotores sem habilitação, além de possibilitar a geração de emprego e renda para os que desejam trabalhar como motorista de aplicativos, motoboy, taxista ou qualquer outra atividade que exija a Carteira Nacional de Habilitação”, afirmou o governo estadual.

A lei instituindo a CNH Popular foi aprovada em 2011, mas não havia sido regulamentada nesses quase 10 anos, o que impedia a concessão do benefício. No ano passado, a proposta foi resgatada pelo deputado Francisco Medeiros, líder do Governo na Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governo do Estado.

A lista, publicada no DOE, traz os contemplados nas seguintes categorias: 200 para Primeira Habilitação Categoria “A”, 111 para Primeira Habilitação Categoria “B”, 15 para Mudança de Categoria “C”, 15 vagas para Mudança de Categoria “D” e 12 para Mudança de Categoria “E”. Havendo vagas remanescentes o Departamento Estadual de Trânsito publicará portaria de convocação dos classificados, seguindo os critérios técnicos previstos no decreto nº 30.277, de 15 de dezembro de 2020.

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