O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) retoma a partir desta sexta-feira (14) o trabalho de vistoria nos ônibus utilizados pelas prefeituras do interior do Estado para transportar estudantes. O cronograma divulgado pela Coordenadoria de Registro de Veículos do Órgão contempla 19 unidades polos distribuídas por todo o Rio Grande do Norte. A medida busca manter a frota de ônibus escolar apta a iniciar o transporte de estudantes a partir do momento em que houver a retomada das aulas presenciais no Estado.
Já na sexta-feira (14) 10 dessas unidades do Detran funcionarão simultaneamente no Estado contemplando os municípios polos e cidades de abrangência. As vistorias ocorrem em Parnamirim (Parnamirim, Monte Alegre e Nísia Floresta); Currais Novos (Currais Novos, Acari, Bodó e Lagoa Nova); Caicó (Caicó, Ipueira, Serra Negra, Ouro Branco e São Fernando); Ceará-Mirim (Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Maxaranguape, Pureza, Poço Branco e Taípu); Mossoró (Mossoró, Areia Branca, Baraúnas, Upanema e Campo Grande); Assú (Assú, Alto dos Rodrigues, Carnaubais, Ipanguaçu, Itajá, Macau, Paraú e Pendências); Parelhas (Parelhas e Carnaúba dos Dantas); Alexandria (Alexandria, Antônio Martins e João Dias); São Paulo do Potengi (São Paulo do Potengi, Barcelona, Caiçara do Rio dos Ventos, Lagoa D’anta e Lagoa de Velhos); e Nova Cruz (Nova Cruz, Boa Saúde, Brejinho, Lagoa de Pedra, Montanhas, Monte das Gameleiras e Passa e Fica).
O trabalho tem o objetivo de zelar pela segurança dos estudantes que utilizam regularmente o transporte no trajeto de ida e volta à escola. A ação consiste em notificar as prefeituras para que envie para o procedimento de vistoria todos os ônibus cadastrados pelo município a realizar o transporte de estudantes. Nesse sentido, as equipes de vistoriadores veiculares do Detran analisam os itens de segurança e demais especificações determinadas pela legislação.
A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Detran e o Ministério Público Estadual (MPE) que tem como objetivo fiscalizar a frota de ônibus estudantis que transportam alunos das escolas públicas de todo o Rio Grande do Norte. Os resultados das fiscalizações são encaminhados através de relatório ao Ministério Público Estadual (MPE) para que, se preciso for, sejam tomadas as devidas providências legais.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto. Também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Nessas ações o Detran inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus até cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.