O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realizou no sábado (08) uma grande blitz tendo como objetivo principal o zelo pela segurança dos turistas que utilizam os serviços de buggy turismo no Estado. A fiscalização montada na Via Costeira envolveu técnicos do Detran e policiais rodoviários estaduais, que focaram na ação veículos e condutores de buggys.
A fiscalização priorizou o horário em que o sistema de buggy turismo sai dos hotéis levando os turistas para os passeios. Os técnicos do Detran abordaram cerca de 50 buggys, que foram minuciosamente fiscalizados pelos agentes, que checaram a habilitação completa dos condutores e a documentação dos automóveis, como também a situação de segurança dos veículos.
A ação resultou no registro de seis autos de infração por motivos diversos, entre eles um motorista de buggy turismo teve a CNH retida pela equipe de fiscalização. O documento de habilitação estava vencido, o que impossibilita o motorista de conduzir veículo automotor. Outros três bugueiros flagrados com débitos em abertos realizaram o pagamento das taxas via aplicativo de celular para serem liberados pelos agentes.
Dos documentos exigidos aos condutores estão a credencial da Secretaria de Turismo (Setur), crachá, alvará de licença, seguro dos bugueiros, documento do carro (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor que for flagrado pela equipe, que não obedeça às exigências citadas, recebe no ato uma notificação. “Nossa intenção é zelar pela segurança dos turistas que visitam o Rio Grande do Norte, como também combater o transporte clandestino feito por pessoas não credenciadas”, acrescentou o diretor geral do Detran, Eduardo Machado.
A blitz também serviu para alertar os bugueiros sobre a proibição de circular com veículos na faixa de praia definida pela Portaria 711/2007 do Detran/RN, que regulamenta o acesso às praias de uso público do Rio Grande do Norte, indicando trechos com acesso permitido e proibido. Como exemplo, durante o período de alta estação, todo e qualquer veículo é proibido de circular em praias como Via Costeira, Ponta Negra, Pirangi do Norte e do Sul, Búzios, Tabatinga, Tibau do Sul e Pipa.
Nessa situação, o motorista infrator é autuado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.