Considerando o decreto nº 29.512 publicado pelo Governo do Estado em 13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) comunica sobre as medidas que irá adotar, no âmbito das unidades de atendimento, para contenção da disseminação do Coronavírus.
1. Redução do atendimento presencial em todas as unidades do Estado, restringindo os atendimentos para casos que não possam ser feitos por meio do site do órgão. A fim de evitar a aglomeração de pessoas, temporariamente, solicitamos que aqueles que não se enquadrem nessa situação, evitem se dirigir às unidades de Atendimento;
2. Informamos que os serviços de Habilitação disponíveis no site, tais como Renovação da CNH, Permissão Internacional para Dirigir, CNH Definitiva, Segunda via da CNH, agendamento de testes práticos devem ser realizados somente de forma eletrônica, por meio do site www.detran.rn.gov.br. Para Primeira Habilitação é necessário atendimento presencial;
3. Nas cidades de Natal, Mossoró e da Grande Natal, as vistorias de veículos passarão a ser somente agendadas pelo site www.detran.rn.gov.br, na aba Agendamento de Vistoria. O solicitante precisa levar o comprovante impresso para realizar o serviço.
4. Nas Ciretrans e grupos executivos, os atendimentos ficarão restritos a situações inadiáveis que não possam ser feitas por meio do site do Detran, como é o caso de vistorias em veículos para emissão de documento de porte obrigatório nos casos de perda, roubo e furto, Mudança de propriedade para não acarretar em multa, Primeira Habilitação, mediante triagem realizada pelos atendentes. Demais casos serão analisados pelos Supervisores das Ciretrans;
5. Durante 30 dias, a entrega presencial de CRLV está suspensa. Serão entregues somente nas residências através do serviço prestado pelo Correios, não sendo necessário o cidadão dirigir-se às unidades para retirar. Nesse caso, o usuário deve pagar o boleto referente à taxa de envio, inclusive aqueles que já haviam efetuado o pagamento das outras taxas e ainda não vieram ao Detran fazer a retirada do documento;
6. Durante 30 dias, a entrega presencial de CNH também está suspensa. Apenas para quem já abriu o processo será permitido receber o documento de forma presencial, para os demais o usuário deve optar pelo recebimento via Correios e fazer o pagamento referente à taxa de envio.
7. Relembramos que o CRLV 2019 ainda é valido, não sendo necessário até o momento nenhum veículo portar o documento 2020. O motorista deve apenas cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site www.detran.rn.gov.br, no ícone Veículos. Atente-se aos prazos de validade do CRLV 2019 e o pagamento de 2020;
8. Em relação às instalações do Detran/RN, os ambientes climatizados deverão estar arejados e com janelas abertas para evitar a disseminação do vírus. A prioridade é utilizar a ventilação natural e restringir o acesso para usuários em atendimento. Os servidores também devem evitar a circulação interna para situações triviais;
9. A equipe de limpeza será orientada para assumir novos protocolos de higienização. Providenciaremos material de higiene pessoal e recomendamos que cada um faça a sua parte seguindo os protocolos de prevenção já amplamente divulgados pela mídia, tais como: cobrir o rosto ao tossir e espirrar, lavar as mãos constantemente, não levar as mãos ao rosto, evitar contato físico, manter ambientes arejados e higienizar superfícies;
10. Por fim, informamos que nossos canais de atendimento telefônico para dúvidas e informações estão disponíveis para o cidadão:
Whatsapp do Detran/RN: 84 98102-5238
Registro de veículos: 3232-1282
Habilitação: 3232-2985 / 3232-2974
Ouvidoria: 3232-0010
Administração: 3232-2970
Clínica Médica: 3232-1295
Controladoria Regional de Trânsito: 3232-1266 / 3232-2968