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Destinação do Imposto de Renda pode ajudar crianças com câncer

FOTO: REPRODUÇÃO

Declarar Imposto de Renda é uma obrigatoriedade para milhões de brasileiros, mas o que muitos contribuintes não sabem é que a destinação de parte dos recursos pode ajudar projetos sociais e transformar o futuro de centenas de crianças e adolescentes, como as que são acolhidas pela Casa Durval Paiva. Para isso, é necessário fazer uma doação, através do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) até o dia 31 de dezembro e lançar o valor na declaração de Imposto de Renda, sem nenhum ônus extra para o declarante.

A iniciativa é amparada pela Lei Federal 8.069/90, que permite a destinação de até 1% do imposto de renda devido, para pessoas jurídicas, por meio do FIA, em benefício dos projetos sociais, utilizando o Modelo Completo, com imposto a receber ou imposto a pagar, e fazendo a contribuição às crianças, por meio dos projetos aprovados pelo Fundo.

A Casa Durval Paiva, atualmente, tem dois projetos em andamento com recursos do FIA, são eles: “Arte Viva: Conhecendo e vivendo sem as drogas”, que promove a sensibilização de crianças, adolescentes e acompanhantes acolhidos pela Casa, bem como dos seus colaboradores, sobre a prevenção do uso de drogas licitas e ilícitas, e o “Viver Feliz”, que garante a continuidade do processo de escolarização de crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas em tratamento.

Como funciona a destinação: uma parcela do imposto devido pelo contribuinte que iria para a União será encaminhada diretamente para o Fundo designado pelo doador. Assim, a doação não acarreta um aumento do ônus fiscal para o contribuinte, pois trata-se de uma renúncia fiscal do Tesouro para projetos sociais. Os valores são registrados e comprovados diretamente junto à Receita Federal, mediante a emissão e pagamento do DARF, gerado pelo próprio programa da Declaração de Ajuste Anual (Modelo Completo).

Além de pessoas jurídicas, os contribuintes pessoas físicas podem doar até 6% do IR, desde que optem pelo Modelo Completo da Declaração do Imposto de Renda e que a destinação tenha sido feita no ano-base da declaração, ou seja, de 01 de janeiro até 31 de dezembro. Nesse último caso, a pessoa fará uma doação direto para o Fundo da Infância e Adolescência, solicitando um recibo da doação. Quando chegar o momento da doação (entre março e abril do ano seguinte), a pessoa clica em “doações efetuadas” e declara normalmente o seu imposto de renda.

Dados para doação

  • Fundo para Infância da Adolescência de Natal
  • CNPJ: 14778345/0001-85
  • Conta corrente: 10.609-7
  • Agência: 3795-8
  • Fundo da Infância e Adolescência – FIA

É um fundo especial que tem como objetivo financiar projetos sociais que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nessa área e os projetos são selecionados mediante edital público, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.

Casa Durval Paiva

A Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva é uma entidade sem fins lucrativos, formada por voluntários e colaboradores, sustentada por doações e gestos de solidariedade da sociedade. Além de apoio ao tratamento, como hospedagem, alimentação, medicação e transporte, os pacientes participam de diversos projetos e recebem o apoio de uma equipe multidisciplinar que acolhe e ajuda os pacientes e seus familiares a superarem os momentos difíceis e a lutarem pela vida. Conheça outras ações e projetos desenvolvidos pela Casa em  https://www.casadurvalpaiva.org.br/

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