Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) denegaram nessa quarta-feira, 3, por unanimidade, mandado de segurança impetrado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento), a mulher, as duas filhas e um genro dele contra o compartilhamento de provas decorrentes dos acordos de delação premiada firmados por eles no âmbito da Operação Lava Jato.
Marici da Silva Azevedo Costa, mulher de Paulo Roberto, Arianna Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann, filhas dele, e Márcio Lewkowicz, genro, tiveram seus acordos de delação compartilhados pela 13ª Vara Federal de Curitiba com o Tribunal de Contas da União com a finalidade de ressarcimento de danos decorrentes de crimes.
Paulo Roberto Costa dirigiu a unidade de Abastecimento da estatal petrolífera, área onde foi instalado, em 2004, o esquema de cartel e propinas que a Lava Jato desmantelou. Ele foi o primeiro delator da operação, em agosto de 2014. Sua mulher, filhas e o genro o seguiram.
Os advogados de defesa impetraram mandado de segurança alegando que tanto o TCU quanto a Receita Federal não teriam direito ao compartilhamento de provas para fins cíveis por não terem participado dos acordos homologados.
Mas segundo o relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “os réus tinham plena ciência da possibilidade de compartilhamento das delações”.
Gebran Neto ressaltou que “é uma afronta aos termos do acordo de colaboração premiada e ao princípio de boa-fé que rege o negócio jurídico a pretensão de obstaculizar o compartilhamento de provas obtidas na delação com órgão de investigação administrativa, cível e tributária”.
Ele enfatizou que “o compartilhamento dos elementos de prova é amplamente admitido pela jurisprudência do tribunal e que não significa duplicidade de procedimentos”.
Informações: Estadão Conteúdo