A Multdia passa por um novo capítulo em sua história. Após decisão do juiz Felipe Barros, que decretou, em 19 de julho passado, a falência da empresa Multdia, o Desembargador Dilermano Mota suspendeu a decisão do magistrado da 3ª Vara da Comarca de Macaíba. Segundo o desembargador, a falência, traria consequências negativas. “A interrupção da atividade econômica da empresa afetará diretamente o emprego de seus funcionários, e de toda cadeia produtiva, impactando frontalmente a economia local”, entendeu.
Antes de devolver à Multdia Indústria e Comércio S/A o ‘status’ de empresa em recuperação judicial, o desembargador consultou o juiz Felipe Barros, que reiterou os motivos que levaram ele a decretar falência.
“Anoto, por derradeiro, que as medidas tomadas após a quebra da empresa, além de intempestivas, não se revelaram idôneas para alterar a decisão de convolação (que transformou a recuperação judicial em falência), pois são, em boa parte, apenas promessas que os controladores da falida mais uma vez apresentam no intuito de prolongar o processo de recuperação judicial que, em razão de ter se arrastado por quatro anos sem resultado útil, já demonstrou, à saciedade, a irrecuperabilidade da Multdia”, escreveu o juiz ao desembargador.
A trajetória da Multdia começou a mudar em 2010, quando o fundo de investimentos Rio Bravo Investimentos – que reúne vários fundos de empregados e patrões de instituições com a Chesf, Caixa Econômica, BNDES e Banco do Brasil – adquiriu ações majoritárias da organização e assumiu a administração junto aos sócios locais.
Em 2012, o empresário potiguar e então presidente desde o início da empresa, Eduardo Patrício foi destituído do cargo, e em seu lugar foram nomeados gestores vindos de outros estados, que não tinham o ‘Know how’ do negócio e em 2015 a empresa demitiu 150 funcionários e entrou em recuperação judicial.
No último dia 3 de setembro, a empresa emitiu uma nota considerando “falsas as declarações sobre falência“.
Leia:
As informações publicadas na matéria em questão não são verídicas, pois não foram fornecidas oficialmente pelo presidente Carlos Faria, proprietário legítimo da empresa Multdia e de todas as marcas que compõem o portfólio de produtos da indústria. Portanto, cabe esclarecer os seguintes pontos:
• Ainda na gestão do Sr. Eduardo Patrício, em conjunto com o fundo de investimento para o qual havia vendido parte das ações, a Multdia entrou com pedido de recuperação judicial em novembro de 2015 e, no dia 16 de dezembro do mesmo ano, demitiu todos os funcionários e encerrou suas atividades.
• A aquisição da Multdia pela atual controladora foi deferida pelo Juízo da recuperação em 28 de novembro de 2017, tendo os atos societários sido arquivados no registro competente da junta comercial do Rio Grande do Norte apenas em março de 2018, sendo que, em aproximadamente 1 ano depois, houve a combatida decisão de convolar em falência a recuperação da Companhia. A venda foi feita por Eduardo Patrício, que recebeu o valor integral pela venda das ações, pois, após o pedido de recuperação, havia recomprado a Multdia do fundo de investimento para o qual havia vendido parte das ações anos antes.
• Quanto aos acordos feitos nas reclamações trabalhistas anteriores, a empresa João de Barro já pagou até o momento R$ 918.917,98, tendo proposto o pagamento do saldo remanescente até dezembro de 2019. Vale registrar que no acordo trabalhista realizado, a João de Barro ofertou imóvel que garante integralmente os débitos e, ainda, sobre os supostos pagamentos do acordo não efetivados, tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno, pois se tratavam de programação de pagamento não realizadas.
• Até o mês de agosto, a Multdia pagou o salário dos funcionários e o serviço de portaria. A energia elétrica está restituída e já foram investidos mais de R$ 1milhão em melhorias nas instalações, que estavam deterioradas desde a compra pela João de Barro. Desde o início do ano de 2019, a Multdia, por meio de acordos operacionais, tem retomado a produção de parte de seus produtos, gerando receita, o que não acontecia desde novembro de 2015.
• A íntegra do recurso apresentado ao Tribunal de Justiça apresenta de forma fidedigna a sucessão dos fatos ocorridos, suas responsabilidades, esforços empreendidos pelo atual controlador na busca da reestruturação da Multdia, com o compromisso e o firme propósito de retomada de suas atividades empresariais, geração de empregos diretos e indiretos, além de proporcionar arrecadação aos cofres públicos, entre outros.
Desta forma, a Multdia reforça a confiança na Justiça para necessária reversão da decisão equivocada proferida em primeira instância, nos estritos termos da legislação, de acordo com os fundamentos legais expostos no recurso, visando a retomada e o crescimento da Companhia.
Carlos Faria CEO e Fundador do Grupo GCF Presidente da Multdia Ind. E Com. S/A
Será que a história da Multdia ainda vai apresentar novos capítulos? É aguardar para ver.