O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Claudio Santos, negou o recurso do Ministério Público para obrigar a Universidade Potiguar (UNP) a oferecer desconto linear na mensalidade de todos os alunos, em decorrência da pandemia do Covid-19.
O magistrado manteve a decisão da primeira instância e decidiu que: “não se pode deixar de se levar em conta que, apesar da redução de custos fixos, as instituições de ensino também acabaram por fazer investimentos na necessária estrutura tecnológica para o oferecimento da modalidade de ensino on line, inclusive com a permanência de seu quadro docente e administrativo. Assim, em que pese haver regramento legal quanto a possibilidade de readequação de cláusulas contratuais em situação de evidente desproporcionalidade, neste instante de análise perfunctória, não vislumbro demonstrado de forma evidente tal o desequilíbrio, a autorizar, de forma ampla e indiscriminada, descontos no alto percentual sugerido, o que só será possível após garantido o exercício do contraditório e mediante a devida instrução processual. Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível”.
Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.