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Desembargador julga improcedente ação de Municípios do RN que pedia inconstitucionalidade do PROEDI

SEGUNDO O DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO, O PEDIDO É IMPROCEDENTE E NÃO AFETA A DESNUTRIÇÃO DE IMPOSTOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, julgou improcedente o  pedido de liminar impetrado por um grupo de municípios potiguares que queriam a inconstitucionalidade do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), criado em julho por decreto da governadora Fátima Bezerra.

Em sua decisão, o desembargador utilizou jurisprudência em casos semelhantes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, afirmando que o pedido era improcedente e não afetaria a destruição de impostos entre os entes federados e não iria de encontro ao que preconiza a Constituição Federal.

A ação foi movida pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu.

Ainda tramita no Judiciário uma outra ação movida pelo Município de Natal e relatada pela Desembargadora Maria Zeneide, pede a suspensão do PROEDI e seus efeitos, por liminar, para que sejam feitos os repasses do ICMS integralmente ao Município, sem aplicar o benefício às indústrias.

Caso o PROEDI venha a ser derrubado na esfera judicial, o Rio Grande do Norte não poderá conceder benefícios fiscais para atração de investimentos.

Justiça Potiguar

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