
GILSON MIRANDA É APONTADO COMO O ‘CABEÇA’ DE UM DOS NÚCLEOS CRIMINOSOS NO ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO DE TRÁFICO DE DROGAS
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN julgaram mais uma demanda relacionada à chamada Operação Medellín, que investigou uma organização criminosa voltada às atividades de tráfico de drogas, associação para o tráfico, e lavagem ou ocultação de bens. Desta vez, o desembargador Glauber Rêgo rejeitou um pedido de Habeas Corpus em benefício do traficante Gilson Miranda Silva. Rêgo alegou ausência de preenchimento dos requisitos legais.
“Não existe este suposto constrangimento ilegal sugerido pela defesa também”, acrescenta o relator, sobre o HC, movido em favor de Gilson Miranda Silva, apontado, na denúncia do Ministério Público, como um ‘destacado’ traficante de drogas em Natal.
Segundo o MP, Gilson Miranda contou com o apoio de direto de uma advogada – presa durante a operação – e de um policial civil para escapar da prisão em outras oportunidades.
De acordo com as investigações, o acusado é apontado como o ‘cabeça’ de um dos núcleos criminosos no esquema de lavagem de dinheiro de tráfico de drogas que movimentou cerca de R$ 20 milhões em compra de imóveis e carros de luxo em Natal e Parnamirim.
