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Desembargador aponta que “RN teria desemprego em massa” e nega liminar para suspender PROEDI em municípios

ATÉ O MOMENTO, APENAS O MUNICÍPIO DE NATAL CONSEGUIU DECISÃO FAVORÁVEL DE SUSPENSÃO EXCLUSIVA DO PROEDI

O desembargador do Tribunal de Justiça, Cláudio Santos, negou na manhã desta segunda-feira, 9, uma nova liminar impetrada por 8 municípios potiguares que pediam a suspensão dos efeitos de incentivo fiscal do PROEDI.

Na decisão obtida pelo Justiça Potiguar, o desembargador relata que a consequência prática do pleito antecipatório deduzido neste feito implicaria em súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no Estado.

“Como consequência, teríamos o possível fechamento de postos de trabalho, o encerramento de empresas e o desaquecimento da economia local, com a correspondente queda na arrecadação tributária. Além disso, enquanto mantidos os efeitos da decisão pretendida, não seria possível às indústrias potiguares competirem em igualdade de condições com as concorrentes situadas em outras Unidades Federadas, o que acarretaria na contínua migração de empresas e postos de trabalho aos Estados nordestinos adjacentes, comprometendo sobremaneira o parque industrial estadual. Teríamos um desemprego em massa no Rio Grande do Norte, com dezenas de milhares de postos de trabalho findos, haja vista a impossibilidade de concorrência em preços no varejo em face dos produtos semelhantes produzidos nos demais Estados.”, destacou a decisão.

Até o momento, apenas o Município de Natal conseguiu decisão favorável de suspensão exclusiva do PROEDI na capital potiguar. A ação atual havia sido movida pelos municípios de: Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada.

Justiça Potiguar

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