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Desde 2017, RN não implantou política de combate à desertificação

FOTO: REPRODUÇÃO

O Rio Grande do Norte não implantou a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação. A Política foi instituída por meio da Lei Estadual nº 10.154/2017. A informação foi confirmada por meio de uma auditoria operacional da Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Não só a medida, mas o fundo que destinaria verbas, também não foi criado.

Em 2023, outra auditoria do TCE identificou falhas e disse que a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação não ocorreu conforme previsto pela legislação estadual. Além disso, o Programa de Ação Estadual (PAE) não foi executado, gerando uma lacuna significativa na resposta do estado à degradação ambiental. Foi identificada também a ausência de institucionalização do monitoramento e avaliação da Política Estadual de Combate à Desertificação. Essa falha impede a verificação adequada do progresso e a identificação de áreas que requerem intervenção imediata.

Agora, em 2024, a auditoria operacional revelou que a desertificação não é uma pauta específica nos municípios do RN devido à fragilidade da gestão ambiental e ao controle social fragmentado. Além disso, as unidades de conservação relacionadas ao Bioma Caatinga não têm sido priorizadas, resultando em uma criação e manutenção deficientes dessas áreas. As ações de combate à desertificação, focadas na pequena produção familiar e comunitária e no uso de tecnologias sociais hídricas, também se mostraram frágeis. Adicionalmente, a política estadual de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca carece de práticas efetivas de monitoramento e avaliação, agravando ainda mais a situação.

As conclusões foram apresentadas em sessão do Pleno da última terça-feira (16). Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, foram aprovadas 29 recomendações, presentes no relatório de auditoria. As secretarias estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos; Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar; Agricultura; e o Idema terão 90 dias para enviar um plano de ação com as medidas a serem tomadas, contados a partir da notificação dos termos da decisão.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes apontou, em seu voto, que apenas a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos se posicionou acerca dos achados da auditoria, enquanto que as demais não enviaram os comentários do gestor relacionadas às recomendações do corpo técnico. “A Sedraf, a Sap e o Idema deixaram de enviar seus respectivos comentários. É algo grave. É de se estranhar que as secretarias não tenham enviado qualquer tipo de comentário”, disse.

As recomendações da auditoria operacional incluem a instituição de um fundo específico para o combate à desertificação, a regulamentação e realização do cadastro estadual das áreas susceptíveis à desertificação, com atualizações periódicas, e o fortalecimento da agricultura familiar, incluindo a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o apoio à implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF). Além disso, recomenda-se a introdução e implantação da educação ambiental nas escolas municipais, com foco em ações específicas de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca.

Tribuna do Norte

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