Na ocasião, foi verificado o descumprimento da lei, de autoria do vereador Kleber Fernandes, que estabelece tempo limite de 30 minutos de espera para atendimento de serviços bancários, podendo ocasionar multas e punições. “É uma lei que não se refere apenas a fila de caixa de banco, mas a todos os serviços. Verificamos que as agências não estão disponibilizando, como determina a lei, uma forma de o usuário poder registrar sua chegada para garantir o direito de não esperar mais que o tempo previsto em lei”, disse o vereador. A referida lei foi sancionada em 31 de março de 2017 com prazo de 60 dias para as agências se adequarem.
Esta não foi a única infração constatada pela equipe. As agências bancárias também não estão disponibilizando o Código de Defesa do Consumidor aos clientes. “Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços têm que disponibilizar aos clientes, pelo menos, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. A punição prevista é multa de até R$ 1.064,10”, explica o diretor do Procon Legislativo, Carlos Alberto Freire. “Sobre o tempo de espera, notificamos, dando um prazo de dez dias para que se adequem à nova lei e quanto ao Código de Defesa do Consumidor, autuamos conforme a lei”, revela a diretora do Procon Municipal, Beatriz Moraes.
Os vereadores Franklin Capistrano (PSB) e Aldo Clemente (PMB) também estavam presentes nas visitas. “A Comissão cumpre seu papel fazendo os vereadores saírem dos gabinetes e fiscalizarem in loco. Outras vistorias serão feitas em outros setores, sempre verificando o cumprimento das leis”, disse Aldo Clemente. Foram visitadas as agências bancárias do Banco do Brasil na Avenida Afonso Pena e da Caixa Econômica Federal, na Avenida Rodrigues Alves, além do Santander, da Avenida Prudente de Moraes.