O Município de Natal conseguiu uma liminar para suspender liminarmente, na última segunda-feira, 25, os efeitos do Decreto nº 29.030/2019, que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), implementado pelo Governo do RN. No entanto, a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro atendeu em parte a solicitação da Prefeitura para que não sejam descontados do repasse do município o benefício fiscal dado pelo governo aos empresários. Mas não determinou a devolução do repasse retido pelo governo. A situação preocupa o município que ainda não tem certeza do pagamento do 13º salário dentro do ano.
Na decisão, o desembargador determinou que iria analisar o pedido da devolução dos repasses. São mais de R$ 3 milhões perdidos até aqui, o que gera uma preocupação ainda maior ao município, uma vez que não há previsão para julgamento do mérito que seria uma importante contribuição para o pagamentos dos 13º salários. Com a liminar suspendeu os efeitos do Proedi em Natal, esse prejuízo não deve crescer.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, sem prejuízo de ulterior deliberação em sentido contrário, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência vindicada, tão somente para suspender os efeitos do Decreto Estadual nº 29.030/2019 com relação ao município autor, determinando que o ICMS retorne à alíquota praticada anteriormente, até o julgamento do mérito da presente ação”, determinou o Juiz na decisão.