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Deputados do RN alertam para possibilidade de doação do Imposto de Renda para fundos estaduais

FOTO: DIVULGAÇÃO

Preocupados com as parcelas mais vulneráveis da população e movidos pelo senso de solidariedade, os deputados Hermano Morais (PV), Adjuto Dias (MDB) e Ubaldo Fernandes (PSDB) têm levantado a bandeira do incentivo à doação de parte do Imposto de Renda (IR) para os fundos estaduais da Infância e Adolescência e da Pessoa Idosa. Desde antes do início do período da declaração, os parlamentares vêm se mobilizando com pronunciamentos nas Sessões Ordinárias, realização de audiências públicas e apresentação de requerimentos ao Governo do Estado em prol da divulgação da medida para a sociedade potiguar.

O deputado Hermano Morais, por exemplo, promoveu no dia 7 de março uma audiência pública a fim de detalhar como as pessoas podem doar parte do tributo tanto ao “Fundo para Infância e Adolescência” (FIA) como para o “Fundo Estadual da Pessoa Idosa” (FUNEPI).

“Estamos no período da declaração anual do Imposto de Renda, que se iniciou no dia 15 de março e vai até 31 de maio, e muitas pessoas não sabem, mas existe a possibilidade de se destinar parte do tributo ao FIA e ao FUNEPI. Esses fundos são responsáveis por repassar recursos para organizações que executam projetos sociais em seus municípios, dentro da sua respectiva área de atuação”, disse Hermano.

Qualquer pessoa física que declare IR – na modalidade de declaração completa – pode realizar a destinação. Ela é limitada a 3% do imposto devido para cada fundo (6% ao todo).

“O valor é calculado pelo próprio sistema da Receita Federal, e o contribuinte não pagará nada a mais de imposto nem terá sua restituição reduzida. O que acontece é a simples permissão da pessoa física para que parte do tributo devido seja destinado diretamente para um fundo social”, explicou Hermano.

Para realizar a destinação, o contribuinte deve selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a Organização Não Governamental (ONG) que desejar. Após isso, o próprio programa indica o limite que poderá ser doado.

“É preciso que as pessoas fiquem atentas ao detalhe de que essa opção só aparece para quem fizer a declaração ‘completa’ (deduções legais). A Receita não permite que isso seja feito na simplificada”, complementou o deputado.

Dentro desse contexto, recentemente Adjuto Dias apresentou requerimento ao Governo do Estado, solicitando a criação de uma campanha publicitária com o objetivo de informar a população sobre a possibilidade de destinar recursos via Imposto de Renda para os já citados fundos estaduais.

“Os fundos da ‘Infância e Adolescência’ e da ‘Pessoa Idosa’ representam instrumentos vitais para o apoio e o desenvolvimento de programas e projetos voltados para esses segmentos tão importantes de nossa população. Fortalecer esses fundos possibilitará, portanto, o desempenho de um papel crucial na promoção do bem-estar, da educação, da saúde e da proteção dos direitos desses grupos”, justificou o parlamentar.

Adjuto detalhou ainda que a campanha “Restitua Amor”, criada em 2021, em Natal, com o mesmo propósito, arrecadou um total de R$ 2.466.610,24 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos), nos anos de 2021, 2022 e 2023.

“No mesmo período, os repasses da Receita Federal, através do Imposto de Renda, para o Fundo da Infância e Adolescência somaram R$ 806.798,87 (Oitocentos e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos); já o Fundo da Pessoa Idosa recebeu ao todo R$ 381.383,72 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), valores muito abaixo do arrecadado através das doações estimuladas pela campanha. Daí a importância de continuarmos divulgando essa informação e incentivando a população a doar”, concluiu. 

Já o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB), em pronunciamento na Sessão Ordinária do dia 11 de abril, divulgou a possibilidade de doação e convocou a sociedade norte-rio-grandense a realizar esse ato solidário em prol dos idosos do Estado.

“Qualquer pessoa ou empresa que estiver realizando sua declaração e tiver tributo a restituir ao governo pode destinar parte desse valor para o Conselho Municipal ou Estadual das Pessoas Idosas”, explicou o também presidente da Frente Parlamentar em Defesa e Valorização dos Direitos da Pessoa Idosa.

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