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Deputado Gustavo carvalho quer acabar com a “pirotecnia” das inaugurações de obras inacabadas

GUSTAVO CARVALHO: “NOSSA PROPOSTA É DISCIPLINAR E PROIBIR A INAUGURAÇÃO DE OBRA INCOMPLETA QUE ESTEJA SOB A COMPETÊNCIA DO GOVERNO”

“É disciplinar e proibir a partir de agora, inauguração de obra incompleta que esteja sob a competência do Governo. É comum ouvirmos denúncias de obras sem plenas condições de atender a população”. A declaração é do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), autor de um Projeto de Lei que começa a tramitar na Assembléia Leguslativa e que proíbe, no âmbito do Rio Grande do Norte, a inauguração e entrega de obra pública estadual ainda incompleta -uma estratégia de “pirotecnia governamental”, muito utilizada pelos governos com o objetivo explicíto de lidibriar a boa fé da população menos informada.

O projeto do parlamentar também proíbe a inauguração de obra que, concluída, não tenha ainda condições de atender as finalidades a que se destina.

 

“Nossa proposta é disciplinar e proibir a partir de agora, inauguração de obra incompleta que esteja sob a competência do Governo. É comum ouvirmos denúncias de obras sem plenas condições de atender a população. Esse projeto visa assegurar ao povo do nosso Estado que as obras sejam entregues oferecendo condições plenas de funcionamento”, afirmou o parlamentar.

Gustavo Carvalho afirmou que  o problema no País é tão grave, que o Tribunal de Contas União (TCU) fiscalizou 200 grandes obras em 2012 e somente nove passaram sem ressalvas e 124 foram apontadas com irregularidades graves. “O relatório apontou várias obras flagradas com irregularidades graves, por isso queremos assegurar que esse problema não ocorra aqui” disse.

De acordo com o projeto do parlamentar, é definida como obra pública toda e qualquer construção, reforma, recuperação ou ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público estadual, que sirva ao uso direto ou indireto da população do Estado do Rio Grande do Norte. São hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde e estabelecimentos similares; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes populares; terminais, estações rodoviárias; equipamentos esportivos e culturais; trevos, rotatórias, pontes, viadutos e passarelas e unidades de conservação voltadas à visitação pública.

 

 

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