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Deputada Natália Bonavides protocolou representação no STF contra ministro da Saúde

NA NOTÍCIA DE FATO APRESENTADA POR BONAVIDES, É DESTACADO QUE PAZUELLO PODE TER COMETIDO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA OU FRAUDE PROCESSUAL. FOTO: MARYANNA OLIVEIRA

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou nesse domingo uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro da Saúde do Governo Bolsonaro, Eduardo Pazuello, em virtude da provável fraude no Plano Nacional de Imunização (PNI) enviado ao STF, que conta com a assinatura de diversos pesquisadores que sequer tiveram acesso ao documento.

“Protocolei representação contra Pazuello por tentar ludibriar o STF ao entregar documento de autoria falsa. Irônico: o governo que difama universidades com fake news e despreza a ciência, tenta, com fraude, se apoderar da credibilidade de cientistas para legitimar planos de vacinação. Não bastasse o conteúdo do plano estar longe do necessário para que o Brasil supere a crise causada pela pandemia, o ministro da Saúde cometeu um ato atentatório à dignidade da justiça: mentiu”, pontuou Natália Bonavides.

O Governo Federal entregou no sábado (12), ao STF, o plano nacional de imunização contra a Covid-19. O documento foi entregue ao ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações que tratam da obrigatoriedade da vacina e outras medidas de combate à pandemia. Porém, após a entrega, vários elaboradores do Plano Nacional de Vacinação informaram que não tiveram acesso à versão final do documento. Os/as pesquisadores destacaram em nota: “Nos causou surpresa e estranheza que o documento no qual constam os nomes dos pesquisadores deste grupo técnico não nos foi apresentado anteriormente e não obteve nossa anuência”. Eles declaram preocupação pela retirada de grupos considerados prioritários e pela não inclusão de todas as vacinas disponíveis que se mostrarem eficazes.

Na Notícia de Fato apresentada por Bonavides, é destacado que Pazuello pode ter cometido crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ou fraude processual (art. 347).

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