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O Departamento de Comunicação e as Coordenações dos Cursos de Jornalismo, Comunicação Social Audiovisual e Comunicação Social Publicidade e Propaganda da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como entidades formadoras de futuros profissionais da área de Comunicação no Estado, manifestam-se perplexos e radicalmente contra as declarações ofensivas e a grave desobediência ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros contidas na fala do jornalista Gustavo Negreiros direcionada à ativista ambiental Greta Thunberg nos programas da 96 FM e da TV Tropical.
Além de demonstrar total descompromisso com a apuração jornalística sobre o trabalho empenhado por Greta, a fala veiculada numa emissora de concessão pública e amplamente divulgada pelas redes sociais, colocando o conteúdo entre os assuntos mais comentados no Twitter, fazendo apologia à violência emocional e sexual, é de profunda indignação num país em que as estatísticas de abuso às mulheres são alarmantes.
De acordo com o banco de pesquisa e fontes do Instituto Patrícia Galvão: as mulheres são as principais vítimas de ameaças e constrangimentos ilegais; uma mulher é vítima de estupro a cada 9 minutos; três mulheres são vítimas de feminicídio por dia; e, de 2011 a 2017, 184.524 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram registrados pelo Ministério da Saúde, sendo 74,2% das vítimas do sexo feminino.
É passível de investigação esse excesso e demais violações, transvestidas de “liberdade de imprensa”, que atacam a dignidade e os direitos humanos, visto que essas arbitrariedades têm sido práticas comuns em programas locais de rádio e televisão que, sobretudo, apoiam-se em conteúdos sensacionalistas, desrespeitando os cidadãos e os pressupostos deontológicos do jornalismo. Solidarizamo-nos ainda com a postura combativa da jornalista, egressa do nosso curso, Carol Reis, que se contrapôs ao discurso misógino.
Destacamos, por fim, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, sumariamente o Capítulo II, referente à conduta profissional, nos artigos 6° e 7°, bem como o Capítulo III, da responsabilidade profissional do jornalista, nos artigos 8° e 10, tal como seguem:
? Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista
Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direito