O cronograma de ações de fiscalização e educação ambiental a serem desenvolvidas na Área Non Aedificandi de Ponta Negra foi definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A portaria nº 028/2021, que está publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (4), define as instruções para atender o Decreto nº 12.160 de 27 de janeiro de 2021, que regulamenta provisoriamente os usos compatíveis para a área até a aprovação definitiva do Plano Diretor.
A área não edificante corresponde a um total de nove quadras de lotes distribuídos ao longo da margem esquerda da Roberto Freire e foi criada em 19 de julho de 1979. E os usos admitidos no local estão sujeitos ao prévio licenciamento pelo órgão municipal. O Decreto nº 12.160 visa garantir a proteção do conjunto cênico-paisagístico composto pela Praia de Ponta Negra, o monumento natural do Morro do Careca e as dunas associadas. E, portanto, estabelece as diretrizes técnicas para os processos de licenciamento ambiental e urbano de área.
Já a portaria vai balizar as ações da fiscalização municipal, cujas atividades vão seguir um cronograma iniciado a partir de julho deste ano seguindo até março de 2022. De acordo com a publicação, as ações serão divididas em duas fases: a primeira de cunho educativo e informativo, nos meses de julho e agosto deste ano; e a segunda de setembro deste ano a março de 2022 voltada para a parte fiscalizatória, na qual a Semurb vai atuar de maneira mais rígida e observando o cumprimento de todas as normas estabelecidas no decreto.
“Num primeiro momento, a Semurb, em parceria com as secretarias de Serviços Urbanos (Semsur) e de Saúde (SMS), por meio de sua Vigilância Sanitária, vai atuar em duas frentes, notificando todos os ocupantes e proprietários dos lotes e também com ações educativas de caráter informativo dos procedimentos de legalização e seus respectivos prazos”, explica o titular da pasta, Thiago Mesquita.
“Já a partir de setembro serão iniciadas as fiscalizações gerais das ocupações e remoção daquelas que não forem legalizadas, decorrido o prazo para adequações, sendo autuados aqueles que permanecerem sem providências. Também serão realizadas fiscalizações de rotina permanentes e periódicas a fim de averiguar o cumprimento das regras”, acrescenta o secretário.
O que diz o decreto
A atual legislação proíbe qualquer edificação nos lotes da Área Non Aedificandi com material de construção definitivo, por exemplo, o concreto. Sendo permitida apenas a instalação de equipamentos removíveis com área máxima de 18 m² e que não interfiram negativamente na paisagem. Por se tratar de uma área privada, o objetivo do decreto é garantir a preservação dos aspectos cênico-paisagísticos. E por isso estabeleceu-se a permissão de atividades de caráter temporário e de vocação natural da região, que é o turismo.
Os equipamentos instalados devem garantir a livre circulação de pedestres, obedecendo à faixa de 1,80 metros. E para o funcionamento das atividades relacionadas aos usos permitidos, deverão ser atendidos os seguintes condicionantes sanitários: instalação de banheiros químicos com lavatório para higienização das mãos e com solução para o esgotamento sanitário; ponto de abastecimento de água com oferta de água corrente e potável; e plano de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.
Após o cumprimento das etapas definidas no decreto, será emitida Licença de Operação para as atividades analisadas. Posterior à emissão da licença citada, deverá o empreendedor juntar o Alvará da Vigilância Sanitária e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para a obtenção do Alvará de Funcionamento definitivo perante a Semurb. As licenças expedidas terão validade máxima de dois anos, podendo ser prorrogadas por igual período. Para acessar o decreto completo e conferir em detalhes as diretrizes, clique aqui.