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Defesa vai recorrer da decisão do TRE, que “cassou” mandato de prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz/RN

TRE-RN cassa mandato de prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz/RN, bem como de 06 vereadores da cidade

PLENO DO TRE-RN JULGOU O CASO NESTA TERÇA-FEIRA (27)

Após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN, Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, a defesa de Fernanda Costa divulgou uma Nota de esclarecimento em que diz que “respeita,mas discorda a decisão”. A nota diz ainda que irá utilizar as medidas que forem necessárias à manutenção do mandato. Leia:

Diante da decisão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de confirmar a cassação  do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, e torná-la inelegível, sob a alegação de ter cometido suposto abuso do poder político e econômico nas eleições municipais do ano de 2016, esclarecemos: A defesa respeita, mas discorda, da decisão proferida na tarde de hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e apresentará o competente recurso e as medidas que forem necessárias à manutenção do mandato da Prefeita Fernanda Costa Bezerra e à demonstração da inexistência de abuso de poder econômico na eleição de 2016.
    
André Castro
advogado

Caso

Segundo o TRE-RN, a decisão se deu em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita. A decisão da corte englobou também outros 11 envolvidos, são eles:

Os vereadores Tarcísio Reinaldo da Silva, Acrísio Gomes Júnior, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes, Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo, Thiago Augusto Fonseca Gomes e Raimundo Fernandes Soares, resultando na cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde) e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.

O Desembargador Glauber Rêgo e a juiza eleitoral Adriana Magalhães foram votos divergentes apenas quanto ao afastamento imediato dos cargos.

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