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Defensoria Pública pede que escolas privadas dêem descontos de 30% em mensalidade durante quarentena no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO/PMN

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com uma ação civil pública pedindo que as escolas privadas apliquem descontos de 30% nas mensalidades escolares enquanto durar o período de pandemia do novo coronavírus.

Atualmente, as aulas presenciais estão suspensas no RN por decreto estadual, que vale desde o dia 17 de março. Alguns colégios seguem com atividades pela internet, no método de Ensino à Distância, e outros decidiram dar férias escolares antecipadas. A rede pública também está com as aulas presenciais paralisadas.

Na ação, a Defensoria Pública pede desconto de 30% na mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar sem a cobrança da multa rescisória no âmbito da educação infantil.

A ação aponta que, desde março, quando as aulas presenciais foram suspensas, as instituições tem prestado serviços diferentes do que havia sido contratado, que era a aula presencial. Segundo os defensores, isso implica também que houve redução dos custos operacionais das unidades escolares, o que deveria refletir na análise do valor das mensalidades. Esses números, segundo a DPE, deveriam estar transparentes para os contratantes.

Os defensores públicos explicaram que tentaram uma solução extrajudicial com o Sinepe/RN, mas não tiveram sucesso. Na ação consta que eles enviaram, por ofício, recomendações e solicitação para que “as instituições de ensino privado de ensino apresentassem aos pais dos alunos planilha explicativa dos custos educacionais pós-pandemia, o que não se efetivou até a presente data”.

“Importante frisar que, embora o Sinepe tenha se utilizado de respostas vagas, ainda que participe efetivamente junto ao Estado do Rio Grande do Norte nas decisões sobre o ensino estadual, sempre se apresentou à mídia com dados concretos sobre a porcentagem de reajuste das mensalidades escolares”, registrou a ação.

Os defensores registraram também que as instituições de ensino não especificaram para consumidores, “a forma de cumprimento da carga horária com atividades complementares, embora o modo de prestar o serviço educacional tenha sido alterado no curso da vigência do contrato”.

Outro ponto citado na ação é em relação a qual vai ser a compensação pelo não uso de materiais coletivos durante a pandemia e que compõem o custo das mensalidades escolares.

Por decreto estadual, as aulas presenciais no RN estão suspensas pelo menos até o dia 31 de maio.

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