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Defensoria Pública do RN recomenda alterações no edital do concurso para Guarda Municipal de Parnamirim

O TEXTO TRATA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROVIMENTO NO CARGO

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim alterações no edital do concurso na Guarda Municipal, que tem inscrições encerradas neste domingo. O texto trata das vagas destinadas às pessoas com deficiência e aos requisitos exigidos para provimento no cargo, que, segundo a Defensoria Pública, não estão adequados à legislação atualmente vigente e à jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Segundo a Defensoria Pública, o edital precisa ser atualização em relação às vagas destinadas a pessoas com deficiências. Isso porque o que está presente no edital sobre o tema está baseado em artigos que já foram revogados em um Decreto mais recente – o de número 9.508, de 24 de setembro de 2018.

O texto aponta ainda recomendações sobre a adaptação das provas, – inclusive durante o curso de formação e do estágio probatório – e sobre a forma de comprovação da deficiência no momento da convocação. Segundo a DPE, isso deve ser feito por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com o que é previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

Em relação aos requisitos para o provimento no cargo, a Defensoria Pública recomenda que a comprovação da idade máxima seja feita no ato de inscrição, em atenção à jurisprudência dos Tribunais Superiores.

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