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Decreto permite parcelar débitos não tributários

A MEDIDA FOI UMA REIVINDICAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO QUE, PELA LEI APROVADA NA CÂMARA MUNICIPAL, TERÃO QUE APRESENTAR CERTIDÃO NEGATIVA PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES.

O prefeito Álvaro Dias assinou hoje decreto que estabelece regras especiais para o parcelamento de débitos não tributários inscritos na dívida ativa do município. Pelo decreto, a ser publicado no Diário Oficial de amanhã (3), os contribuintes tem até o dia 30 deste mês para aderir ao parcelamento de dívidas, mesmo já inscritas na Dívida Ativa, em até 60 meses e terão desconto nos juros e multas.

A medida foi uma reivindicação dos motoristas de transporte alternativo que, pela lei aprovada na Câmara Municipal, terão que apresentar certidão negativa para participar da licitação dos transportes. O decreto estabelece desconto de 90%, quando a liquidação acontece de uma vez, e vai retrocedendo até 40% quando o parcelamento for em 60 vezes.

Além das multas de transporte, também poderão ser parcelados débitos com ISS lançados por estimativa. Nas mesmas condições e prazos previstos no decreto.

“Atendemos essa reivindicação dos alternativos dentro do que é possível porque é justo dar condições para que participem do processo licitatório desde que parcelem seus débitos e assim regularizem sua situação junto ao Município”, diz o prefeito Álvaro Dias.

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