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DECRETO DE FÁTIMA: se imóvel urbano for invadido, a PM não fará a desocupação imediata mesmo com a ordem judicial, diz Styvenson  

(Da redação do BLOG DO FM) – Não falta mais nada acontecer e o que já está ruim pode ficar pior: segundo a publicação na página do Senador Styverson Valentim, de acordo com o decreto da governadora Fátima Bezerra (PT), se você tiver o seu imóvel urbano invadido, pedir a reintegração judicialmente e um juiz de direito deferir, e caso o invasor se negue a sair fazendo com que o oficial de justiça requisite força policial, a PM não poderá fazer a desocupação imediata baseada na ordem judicial legalmente proferida, porque deverá, ao invés de cumprir a ordem judicial, informar, em 24 horas, ao órgão criado por decreto pela governadora, o CERCFU, para que esse, ao seu modo, passando por cima de ordem judicial, tente uma conciliação.

Styvenson pediu a PGJ-RN que abra procedimentos cabíveis para apurar a real finalidade deste decreto, e que legitimamente ingresse questionando a constitucionalidade e legalidade do decreto.

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