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Decisão no RN reforma sentença que absolvia acusado de ser mentor de vários assassinatos

A Câmara Criminal do TJRN, ao apreciar apelação criminal, reformou a sentença inicial, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, dada por meio do Tribunal do Júri popular, o qual, inicialmente, havia absolvido Moisés Severiano de Oliveira, apontado como mandante dos crimes de homicídio e furto contra Francisco Canindé Marreiro Junior. O órgão julgador também manteve a condenação do vaqueiro Osvaldo Galdino da Silva, condenado a pouco mais de 11 anos de prisão em regime fechado. Ambos foram julgados após deflagração da operação “Hecatombe”.

A reforma da sentença foi pedida pelo Ministério Público, que deflagrou a operação em 2013, junto à Polícia Federal, na qual foram acusadas 18 pessoas de participação em 22 homicídios e cinco tentativas de assassinatos no Rio Grande do Norte. Entre os denunciados estavam seis policiais militares e um ex-policial militar. Dos quatro acusados que sentaram no banco dos réus, apenas um foi condenado. O julgamento foi realizado no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, em Natal.

No recurso, o comerciante alegou que as provas seriam insuficientes para comprovar a sua condenação, já que os depoimentos seriam contraditórios. Por sua vez, o vaqueiro requereu a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, com fundamento na ausência de provas que motivem a condenação.

“A soberania do Júri é garantia constitucional do Tribunal Popular e somente pode ser atacada mediante manifesta contrariedade de sua decisão com a prova contida nos autos, de maneira que, existindo duas versões amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, é imperiosa a preservação do juízo feito pelos jurados no exercício da sua função constitucional – o que não deve ocorrer no caso em análise”, ressalta a relatoria da Apelação na Câmara.

A materialidade ficou devidamente comprovada pelo Laudo de Exame Necroscópico, que atestou a causa da morte de Francisco Canindé Marreiro Junior como sendo “hemorragia cerebral devido a ferimento penetrante do crânio, produzido por projétil de arma de fogo”. “E, apesar do réu sustentar a negativa de autoria no crime, há nos autos provas que corroboram a tese exposta pela acusação de que o recorrente Osvaldo Galdino da Silva efetuou os disparos de arma de fogo”, destaca o voto.

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