Por decisão da juíza Ticiana Nobre, da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJ/RN, está revogada a liminar obtida por um contribuinte contra a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em Natal. A sentença reforça a tese de legalidade da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) no uso do valor venal do imóvel para atualização anual do tributo, bem como nos instrumentos utilizados para calcular os valores, assim como o direito de lançamento, de ofício, do imposto.
“Essa decisão vem realmente, de maneira brilhante, reforçar o entendimento do Município, porque o ente está buscando ajustar o IPTU à realidade fática, e a justiça, reconhecendo que a atividade tributária está correta”, analisou a procuradora do Município, chefe da Procuradoria Fiscal, Priscila Martins.
A procuradora explica que antes das alterações legislativas aprovadas pela Câmara Municipal, em 2017, através do novo Código Tributário Municipal, o Município só tinha como base para o valor venal a Planta Genérica de Valores da cidade. Essa planta, desatualizada, era utilizada para os ajustes anuais do IPTU, somando-se, anualmente, à atualização monetária. Com o novo código, que se adequou ao Código Tributário Nacional, a gestão passou a ter o valor venal como instrumento para cálculo do tributo.
Além disso, o Fisco teve, autorizado por Lei, a possibilidade de buscar os valores venais dos imóveis não mais apenas através da Planta Genérica. Essa atualização pode utilizar, por exemplo, declarações do próprio contribuinte, como no ITIV – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis (na compra/venda do imóvel), de fiscalizações, de valores de imobiliárias e contratos de financiamento. A decisão da Juíza relatora reconhece todo o processo administrativo adotado pelo Município. A procuradora Priscila Martins lembra ainda que os contribuintes podem procurar a Semut e abrir um processo administrativo, em caso de dúvidas ou questionamentos sobre os cálculos do tributo.