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Cunha emite nota com críticas ao discurso de Dilma na ONU

11MINISTROS DO STF IRÃO DECIDIR SE O PRESIDENTE DA CÂMARA VAI VIRAR RÉU

A NOTA FOI DIVULGADA TAMBÉM NA VERSÃO EM INGLÊS, DIRIGIDA À IMPRENSA ESTRANGEIRA.

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), divulgou hoje (22) – momentos após o discurso da presidenta Dilma Rousseff na abertura da cerimônia de assinatura do Acordo de Paris, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York – uma nota na qual reitera críticas “à insistência” de Dilma em “classificar como golpe o legítimo processo de impeachment a ela imputado”. A nota foi divulgada também na versão em inglês, dirigida à imprensa estrangeira.

Segundo Cunha, não há “qualquer dúvida” de que a “tese de golpe e de que não há crime de responsabilidade [no processo de impeachment] não prospera” e que, portanto, as acusações direcionadas contra a presidenta “são gravíssimas e levaram o país ao caos econômico, sem contar que atentaram contra princípios constitucionais importantes”, diz a nota em meio a argumentações técnicas sobre os procedimentos adotados pela Câmara para aprovar a admissibilidade do impeachment.

No discurso feito mais cedo na ONU, Dilma mencionou a crise política que vive o Brasil, sem mencionar a palavra golpe, e disse que a sociedade brasileira soube vencer o autoritarismo, construir a democracia e saberá impedir retrocessos. “Não posso terminar minhas palavras sem mencionar o grave momento que vive o Brasil. A despeito disso, quero dizer que o Brasil é um grande país com uma sociedade que soube vencer o autoritarismo e construir uma pujante democracia. Nosso povo é um povo trabalhador e com grande apreço pela liberdade. Saberá, não tenho dúvidas, impedir qualquer retrocesso. Sou grata a todos os líderes que expressaram a mim sua solidariedade”, disse Dilma, no encerramento do discurso.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada por Cunha

“Diante da insistência da Presidente da República em classificar como “golpe” o legítimo processo de impeachment a ela imputado por, supostamente, não haver crime de responsabilidade, são expostas as seguintes considerações:

– O instrumento do impeachment é previsto na Constituição Federal para os casos de crimes de responsabilidade praticados pela Presidente da República. Trata-se de instrumento legítimo e constitucional, inclusive já utilizado em 1992, quando do impedimento do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O Supremo Tribunal Federal legitimou o procedimento do processo, fixando o rito que deveria ser seguido;

– A teor do art. 85 da Constituição Federal, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra (I) a existência da União, (II) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação, (III) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, (IV) a segurança interna do país, (V) a probidade da administração, (VI) a lei orçamentária, (VII) o cumprimento da lei e das decisões judiciais;

– Portanto, não são somente atos praticados contra a probidade de administração (atos de corrupção) que configuram crimes de responsabilidade. Atentar contra a lei orçamentária também é crime de responsabilidade;

– O Parecer aprovado pela Comissão Especial e ratificado por ampla maioria da Câmara dos Deputados considerou que a abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional, poderia ser enquadrada nas hipóteses previstas nos arts. 85, VI e 167, V da Constituição Federal e arts. 10, item 4 e 11, item 2, da Lei n. 1.079/50. E quanto à contratação ilegal de operação de créditos, chamada de “pedaladas fiscais”, os atos praticados foram enquadrados no art. 11, item 3 da Lei n. 1.079/50;

– O Parecer considerou que a prática desses atos pôs em risco o equilíbrio das contas públicas e a saúde financeira do País, com graves prejuízos para a economia, como o aumento do desemprego, o retorno da inflação, crescimento da dívida pública, perda de credibilidade, elevação da taxa de juros, além de acarretar a falência dos serviços públicos, com a degradação nas áreas de saúde, educação, segurança, dentre outros;

– As condutas imputadas à Presidente da República também violou princípios estruturantes de nosso Estado Democrático de Direito, como o da separação de Poderes, o controle parlamentar das finanças públicas, a responsabilidade e equilíbrio fiscal, o planejamento e a transparência das contas do governo, a boa gestão do dinheiro público e o respeito à lei orçamentária;

– Além do enquadramento jurídico (juízo jurídico), a Câmara dos Deputados também concluiu politicamente (juízo político) pela abertura do processo, pela maioria dos deputados ter considerado, entre outros fatores, que o Governo não tem mais condições de governabilidade e que a prática desses atos contábeis teve o condão de mascarar (esconder) do povo brasileiro a real situação financeira econômica do País;

Por essas considerações, pode-se dizer, sem qualquer dúvida, que a tese de “golpe” e de que não há “crime de responsabilidade” não prospera. As acusações direcionadas contra a Presidente da República são gravíssimas e levaram o país ao caos econômico, sem contar que atentaram contra princípios constitucionais importantes. De qualquer forma, o processo ainda será julgado pelo Senado Federal, ocasião em que a Presidente da República terá direito de apresentar defesa com ampla produção probatória.”

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