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‘Crime está provado’, diz delegada que investiga estupro coletivo no Rio

Cristiana Bento, titular da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente Vítima (DCAV)

CRISTIANA BENTO, TITULAR DA DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMA (DCAV)

A responsável pelo caso de uma jovem de 16 anos que teve imagens de um estupro coletivo, supostamente ocorrido na zona oeste do Rio, disse que o crime está comprovado. “Minha convicção é que houve estupro”, disse, em entrevista coletiva, Cristiana Bento, delegada da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV).

O chefe da Polícia Civil do Rio, Fernando Veloso, também tem a mesma opinião. “As imagens retratadas no vídeo mostram mais de uma voz, fazem narrativa do estupro acontecido antes. Ele toca e manipula a jovem, que parece estar desacordada. Este ato é um estupro. Este estupro está evidenciado nas imagens. Se elas forem verdadeiras, e parecem verdadeiras, esse estupro está comprovado.”

Diz que o vídeo também traz a informação do estupro anterior, “mas não há prova material no vídeo”. “A fala dos retratados constitui um indício, assim como o depoimento da vítima. Não duvidamos do estupro anterior, mas não temos a mesma robustez das provas.”

De acordo com Veloso, o laudo pericial foi prejudicado por causa da demora da vítima em fazer o registro na polícia e o exame de corpo de delito. O exame foi realizado no dia 25 de maio, quatro dias após o crime. Segundo ele, no entanto, o vídeo é suficiente para comprovar o crime.

Bento assumiu o caso no domingo (29) em substituição ao delegado Alessandro Thiers, titular da Delegação de Repressão aos Crimes de Informação (DRCI). A investigação corre em segredo de Justiça.

Houve seis ordens de prisão expedidas pela Justiça contra Raí de Souza, Lucas Perdomo Santos, Michel Brasil, Raphael Belo, Marcelo Corrêa e Sergio Luiz da Silva Junior. Esse último, conhecido como “Da Rússia”, é apontado como chefe do tráfico do morro da Barão, onde ficava a casa em que a menina foi estuprada. Por enquanto apenas Raí se entregou.

Ele disse ter tido relações sexuais com a menina, mas negou o estupro. Ele afirmou também que estava no local no momento da gravação, que teria sido feita por um traficante da área.

“A prisão temporária foi decretada para determinar quantas pessoas praticaram esse crime. Mas que houve, houve”, disse a delegada, que listou entre os crimes estupro de vulnerável, produzir cenas de sexo com menor de idade e distribuí-la, desrespeitando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Essa menina precisa de proteção, precisa de cuidados”, diz a delegada, ressaltando que ela não deveria estar sendo julgada pela sociedade sobre sua conduta. “Fica evidente que a vítima está coagida, com medo de falar.”
UOL

 

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