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COVID: MPRN e Defensoria movem ação para assegurar direito à gratuidade de transporte coletivo de Natal sem restrições de horários para idosos

DECRETO MUNICIPAL EM NATAL, QUE IMPÔS SUSPENSÃO DA GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA OS IDOSOS DAS 6H ÀS 8H E DAS 17H ÀS 19H EM DIAS ÚTEIS, É ALVO DA AÇÃO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com ação civil pública (ACP), na segunda-feira (8), para que a Justiça determine ao Município de Natal o retorno da gratuidade do acesso para idosos a partir de 65 no sistema de transporte coletivo público das 6h às 8h e das 17h às 19h, nos dias úteis. A medida visa assegurar que haja cobertura total da gratuidade, sem restrição de horários ou períodos, para este público específico, inclusive durante a pandemia por coronavírus.

A ACP foi motivada após o Município de Natal publicar um decreto com restrições indevidas impostas para estes passageiros beneficiados pela gratuidade no transporte público coletivo. Sob o pretexto de evitar aglomeração nos ônibus, houve a suspensão do acesso gratuito para idosos acima de 65 anos nos horários das 6h às 8h e das 17h às 19h, nos dias úteis da semana.

No texto da ação foi ressaltado que o Município levou em consideração um critério meramente econômico, tanto é que se os idosos com idade igual ou superior a 65 anos (que tiveram a gratuidade suspensa) pagarem  a tarifa inteira de acesso ao transporte público, poderão utilizar-se do serviço, o mesmo ocorrendo com o público de idosos pagantes, entre 60 e 64 anos de idade. Agindo assim, colocou as pessoas idosas hipossuficientes em situação de maior vulnerabilidade, ainda mais em período de vacinação para faixas etárias de idosos, e sem levar em consideração que eles precisam se locomover para diversos atendimentos de saúde, inclusive de urgência e emergência, supermercados, entre tantas outras atividades que precisam do transporte público e cuja suspensão da gratuidade pode se tornar um obstáculo intransponível para o exercício dos seus direitos. Complementa que  não foi imposta restrição de acesso ao transporte nos horários de pico aos idosos de 60 a 64 anos de idade que são pagantes, o que demonstra que a medida não tem qualquer caráter de proteção à saúde dos idosos que integram o grupo de risco (acima dos 60 anos).

Assim, o MPRN e a Defensoria requeram também que o Município seja obrigado a se abster de adotar qualquer tipo de medida que implique em restrição de acesso ao transporte público coletivo de passageiros por parte da pessoa idosa, pagante ou beneficiária da gratuidade, em qualquer horário de prestação do serviço e ainda que durante o período de pandemia da Covid-19.

A ação ainda traz os pedidos para que a Justiça determine ao Município providenciar a  devida divulgação do retorno do direito à gratuidade de acesso ao sistema de transporte público coletivo para os idosos com idade a partir dos 65 anos, independente do horário de utilização do serviço, o que deve se dar também por meio da imprensa falada, em rádio e televisão.

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