A secretaria Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) prorroga os prazos de notificações do licenciamento, dos processos de fiscalização e dos autos de infração até o dia 1º de abril, com exceção aos decorrentes de fiscalização sobre os protocolos de adoção de medidas sanitárias de enfrentamento a Covid-19. A medida entra em vigor após a publicação das portarias no Diário Oficial do Município (DOM) dessa segunda-feira (22), que retroagem à 17 de março.
O secretário da pasta, Thiago Mesquita lá, esclarece que ficam mantidos os prazos das portarias que tratam das vistorias dos imóveis em fase de licenciamento e a validade das licenças ambientais, alvarás e certidões negativas de débitos ambientais (CNDA’s) com vencimento a partir da data da publicação do Decreto Municipal nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021. “Estamos trabalhando para identificar outras ações que possam ser feitas para contribuir para minimizar os impactos dessa crise de saúde pública na economia local”, afirma.
As novas Portarias foram editadas em virtude do Decreto n º 30. 419, publicado na última quinta-feira (18), assinado em conjunto com o Governo do Estado, que estabelece novas medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário destinadas ao enfrentamento da pandemia.
PRAZOS
De acordo com a Portaria ficam mantidas as validades das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização), dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e funcionamento) e também das Certidões Negativa de Débito Ambiental (CNDA’s) por mais três meses a partir da data de validade constante no respectivo documento, considerando a data publicação do Decreto Municipal nº 12.175, que estabeleceu regras de segurança sanitária em 26 de fevereiro de 2021.
E, estão prorrogados os prazos de notificações do licenciamento, dos processos de fiscalização e Autos de infração, no período de 17 a 1º de abril 2021, podendo ser prorrogado automaticamente por comunicação da secretaria. A suspensão atinge os prazos para apresentação de defesas administrativas, apresentação de comprovação de cumprimento de condicionantes e justificativa pelo não cumprimento, respostas, ofícios e notificações de processos de licenciamento ambiental, enfim todos os prazos de todo e qualquer processo em andamento no âmbito da secretaria.
Com exceção dos decorrentes de fiscalização sobre os protocolos de adoção de medidas sanitárias de enfrentamento a Covid-19, previstas no Decreto nº 12.135, de 23/12/2020, republicado e 29/12/2020, ressalvando-se as novas restrições estatuídas no Decreto nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021.
A secretaria recomenda que os contribuintes utilizem os canais telefônicos ou eletrônicos disponíveis no site da semurb (www.natal.rn.gov.br/semurb). Todos os endereços e números dos canais de atendimento para tirar dúvidas, informações ou abertura de processos, novos prazos, podem ser acessados no link: bitly.com/semurbonline.