O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;
Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavirus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade no Decreto Municipal nº 1.845, de 17 de março de 2020;
Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavirus (COVID-19), tomadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;
Considerando, as orientações pastorais apresentadas pela Província Eclesiástica de Natal, através do Decreto nº 001/2020, de 19 de março de 2020, que suspendem por tempo indeterminado as celebrações eucarísticas, e determina que as missas sejam à portas fechadas com transmissão ao vivo;
Considerando, o aumento exponencial dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, bem como, das mortes causadas pelo mesmo COVID-19 no Brasil;
Considerando, o grande número de pessoas, que semanalmente, visitam o Santuário de Santa Rita de Cássia;
Considerando, por fim, as decisões conjuntas havidas entre a Prefeitura de Santa Cruz/RN e a Paróquia de Santa Rita de Cássia, para minimizar o contágio e o aumento dos casos de COVID-19 em nossa região;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 19 de março de 2020, as visitações públicas ao Santuário de Santa Rita de Cássia, no município de Santa Cruz/RN.
Parágrafo Único: Com a suspensão das visitações, além do acesso dos fiéis ao Santuário, está vedada a entrada e permanência de ambulantes e prestadores de serviços em geral.
Art. 2º. Até a definição de medidas ulteriores, ficam mantidas as atividades de portaria e vigilância.
Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, e seus prazos minorados ou majorados conforme decisão específica.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 19 de março de 2020.
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito